pensão alimentícia
Boa noite! Na decisão judicial ficou acordado que o genitor deveria pagar um terço de seu salário de pensão alimentícia, e que em caso de desemprego o valor seria de um terço do salario mínimo.Passado cinco anos dessa decisão,o genitor perdeu o emprego,como deve ser o procedimento de se depositar o valor de um terço do valor do salario minimo? O valor pode ser depositado na conta da genitora no mês seguinte ou deve-se comunicar antes o fato do desemprego às autoridades competentes? .Se for descontado valores referentes ao FGTS e outros,deve-se somar esses valores e dividir pelos meses que corresponderiam ao valor da pensão ou deve-se depositar além dos descontos o valor acordado na ação?.O fato de se ter dinheiro em conta de rescisão de contrato,o devedor deve se dispor desse valor para pagar um terço do valor acordado de quando ainda empregado ou devo desconsiderar e pagar somente o valor estipulado a partir do momento do desemprego?