Boa noite! Na decisão judicial ficou acordado que o genitor deveria pagar um terço de seu salário de pensão alimentícia, e que em caso de desemprego o valor seria de um terço do salario mínimo.Passado cinco anos dessa decisão,o genitor perdeu o emprego,como deve ser o procedimento de se depositar o valor de um terço do valor do salario minimo? O valor pode ser depositado na conta da genitora no mês seguinte ou deve-se comunicar antes o fato do desemprego às autoridades competentes? .Se for descontado valores referentes ao FGTS e outros,deve-se somar esses valores e dividir pelos meses que corresponderiam ao valor da pensão ou deve-se depositar além dos descontos o valor acordado na ação?.O fato de se ter dinheiro em conta de rescisão de contrato,o devedor deve se dispor desse valor para pagar um terço do valor acordado de quando ainda empregado ou devo desconsiderar e pagar somente o valor estipulado a partir do momento do desemprego?

Respostas

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Segunda, 16 de julho de 2018, 23h12min

    O pagamento se dá da forma estabelecida na sentença.

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    Desconhecido Segunda, 16 de julho de 2018, 23h17min Editado

    Boa noite!
    Na decisão judicial ficou acordado que o genitor deveria pagar um terço de seu salário de pensão alimentícia, e que em caso de desemprego o valor seria de um terço do salario mínimo.Passado cinco anos dessa decisão,o genitor perdeu o emprego,como deve ser o procedimento de se depositar o valor de um terço do valor do salario minimo? O valor pode ser depositado na conta da genitora no mês seguinte ou deve-se comunicar antes o fato do desemprego às autoridades competentes? .Se for descontado valores referentes ao FGTS e outros,deve-se somar esses valores e dividir pelos meses que corresponderiam ao valor da pensão ou deve-se depositar além dos descontos o valor acordado na ação?.O fato de se ter dinheiro em conta de rescisão de contrato,o devedor deve se dispor desse valor para pagar um terço do valor acordado de quando ainda empregado ou devo desconsiderar e pagar somente o valor estipulado a partir do momento do desemprego?

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    Desconhecido Segunda, 16 de julho de 2018, 23h30min

    Matheus,deve-se antes do próximo depósito após o desemprego avisar as autoridades competentes e justificar a baixa do valor da pensão ou isso não se faz necessário visto que na sentença não fala nada sobre isso?

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Terça, 17 de julho de 2018, 23h35min

    Se ficou decidido na sentença não será necessário comunicação, na sentença estabelece o meio de pagamento.

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