Sou menor de idade e peguei umas mercadoria de um vendedor ambulante com a promessa de vender em dois meses tudo, porem logo depois que peguei quis devolver o produto, porem o homem nao atendia minhas ligaçoes. e no papel que assinei esta escrito que tenho que vender tudo e nao posso devolver, caso contrario tenho que pagar a ele um valor de R$800,00. Terei que pagar a ele ?

Respostas

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    G

    GLC Terça, 17 de julho de 2018, 10h28min

    O negócio preticado por você, de menoridade, é nulo o negócio praticado por pessoa incapaz. . Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

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    Desconhecido Terça, 17 de julho de 2018, 10h44min

    Como tenho 16 anos ja completo, me encaixo como uma pessoa "absolutamente incapaz' ?

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    G

    GLC Terça, 17 de julho de 2018, 11h02min

    Não,. Vocé é relativamente incapaz, mas precisa ser assistido pelos pais,.

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    Desconhecido Terça, 17 de julho de 2018, 11h24min

    Entao nao irei precisar pagar a ele, ja que, nao tinha nenhum adulto por perto na hora que assinei o papel? Posso devolver a mercadoria se ele vir buscar, ou levar para a policia?

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    GLC Sábado, 21 de julho de 2018, 11h55min

    Devolver a ele.

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    Hen_BH Sábado, 21 de julho de 2018, 14h29min

    Na verdade, por se tratar de relativamente incapaz, o negócio não é automaticamente nulo, mas sim anulável.

    Isso quer dizer que enquanto não for judicialmente decretada a invalidade, ele continua valendo.

    Desse modo, para que ele seja rescindido, deve ser feito de modo consensual ou na via judicial. E não há nada ai que em princípio atraia a atuação da polícia.

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