Direito a pensão por morte (21) já recebia do filho
Desejo saber se meu Tio tem Direito a receber a Pensão Por Morte que sua Esposa recebia do Filho após o falecimento dêle,ela era a única dependente, após o falecimento do filho, ficou recebendo a Aposentadoria por Idade, a Pensão por Mote do Filho.Pergunto o Viuvo o qual é meu Tio,tem Direito a receber a Aposentadoria dela e cocomitantimente, a Pensão que recebia do Filho?, se pode,me esclareça como devo proceder, e qual a Lei que devo me apegar.Antecipadamente agradeço a atenção a mim dispensada.Aguardo resposta
Antonio, A pensão do dependente(esposa do seu tio) referente a morte do filho dela, essa acaba com a morte da mulher do seu tio(não passa para ninguém).Agora, com relação a pensão(para seu tio) gerada pela morte da esposa dele não sei te dizer. Mas como a constituição garantiu direitos iguais para ambos os sexos, creio que ele terá direito. Porém, vamos aguardar comentários de alguém mais entendido no assunto.
Meu caro Rubinsteine realmente quanto a pensão nao poderá, pensão não gera pensão ok? Então seu raciocinio está correto.
Quanto a segunda opção, ou seja, aposentadoria da esposa para o marido é possível solicitar a pensão por morte. Lembrando que é importante verificar se o casal era realmente casado legalmente, caso contrário deverá provar a união estável através de 03 provas.
Portanto, é possível solicitar a pensão por morte da esposa para o marido, garantido Constitucionalmente.
Grato.
Elenita, A pensão deixada pelo segurado é para os filhos menores de 21 anos(não emancipados)ou inválidos. O casamento emancipa o cidadão e aí ele deixa de ser dependente dos pais e passará para a dependência do marido. Portanto não tem direito à pensão refrente a falecimento dos pais. Pode ser que alguém nos informe a base legal(não sei se é no Código Civil).
Há exceções e exceções na legislação previdenciária. Primeiro não temos um regime único de previdência. Mas um regime geral de previdência social admnistrado pelo INSS e diversos regimes de previdencia de servidores públicos federais, estaduais e municipais pelo país afora. Quanto aos servidores públicos há os militares, civis. Normalmente ocorria mais com os militares. Filha de militar recebia a qualquer tempo. Após 2000 ou 2001 foi aprovada uma medida provisória pelo governo federal segundo a qual os novos militares não podem mais deixar a pensão para filha solteira ou casada. Mas ainda há situações diversas. Então sem saber o regime de previdência para o qual o pai dela contribuia não é possível afirmar nada com certeza. Provavelmente fosse militar. E é uma das situações ainda permitidas em que o filho maior de 21 anos, não inválido e até emancipado pelo casamento pode ter pensão. Mas está cada vez mais raro. E a tendência com o passar do tempo é acabar. De maneira a só conjuge ter direito a pensão vitalícia. São situações excepcionais.