Olá, Boa tarde! Moro em um pequeno apartamento estilo kitnet desde Maio de 2017(14 meses). Onde o proprietário não fez contrato e nem me fornece recibos referente aos meus pagamentos. Este mesmo senhor não faz nenhuma benfeitoria nos imóveis aqui alugados e nem faz uma seleção das pessoas a quem vai alugar, o q já trouxe algumas cobranças minhas referentes a isso, pois nesse período que estou residindo aqui, já houve vários moradores ligados com problemas de drogas, sendo que a última, vizinha de parede, estava traficando aqui, causando uma invasão policial. Diante do ocorrido passei a cobrar com mais rigor ainda zelo na seleção do inquilinos. Além desse ocorrido, há um impasse na questão da coleta a leitura do consumo de energia e água, pois os medidores de ambos serviços não são e fáceis acessos para os profissionais fazerem seus trabalhos, sendo necessário e obrigatório a permissão e acompanhamento de algum morador. Sendo q nós moradores em sua maioria trabalham e não podemos faltar ao trabalho por um noivo desses. Então! Diante as minhas cobranças, o proprietário exigiu a minha saída do imóvel até do dia 30 deste mês(30/07/2018) O que devo fazer? Caso eu permaneça e não efetue mais o pagamento mensal no período em q eu permanecer aqui, o que pode acontecer?

Respostas

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    fauve Sábado, 21 de julho de 2018, 14h44min

    Caso você permaneça sem pagar caberá despejo. Se você insistir em ficar conseguirá retardar sua saída a menos que o dono alegue os motivos abaixo:

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    I - Nos casos do art. 9º; (que seriam: por mútuo acordo; em decorrência da prática de infração legal ou contratual; em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las).

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento;

    V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

    Fique se quiser; não cabe a você interferir com outros ocupantes das demais unidades. Se existe prática de crime denuncie à polícia e não ao locador.

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    Desconhecido Sábado, 21 de julho de 2018, 16h48min

    Caro Fauve!
    No caso não interferir com demais ocupantes, mais levei a situação ao principal responsável pelos imoveis, e logicamente fiz a denúncia a polícia, que por sua vez investigou e atuou como deve ser.
    Porém gostaria também de saber o que o proprietário pode fazer numa possível inadimplência?

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    Desconhecido Sábado, 21 de julho de 2018, 16h48min

    Grato pela ajuda dada

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    fauve Terça, 24 de julho de 2018, 18h59min

    Numa inadimplência sua ele pede e consegue o seu despejo. Simples assim.

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