O CASO É O SEGUINTE: Meu filho teve um relacionamento corriqueiro com uma mulher (há doze anos atrás) e ela afirmou que estaria grávida dele. Ele registou e cumpriu com suas obrigações de pai com a criança até o dia de sua morte que foi 1 ano depois o nascimento dela. Toda a família paterna manteve um laço afetivo com a menor, inclusive ele. Após sua morte, eu corri atrás para conseguir aposentá-la, já que eu não poderia suprir com todas as necessidades de minha neta. Conseguimos. Ela recebe o benefício. Agora, ocorreu da mãe da minha neta espancá-la e o conselho tutelar trazer ela para ficar conosco provisoriamente. A criança sempre quis viver conosco, os avós, pois desde muito novinha sofria maus tratos e não usufrui de condições boas com o dinheiro que deveria ser gasto com ela. Com isso, com a possibilidade de conseguirmos a guarda total da menor, a mãe dela implantou a hipótese do meu filho (como já disse, já faleceu) não ser o pai. Se isso for verdade, como ela poderá ser punida? Porque meu filho morreu enganado e essa mulher (antes de conseguirmos o benefício para minha neta) sempre nos tirou o dinheiro que não tínhamos, sempre fizemos o impossível para ajudar. E mesmo com a negatividade de paternidade, nada muda, já foi criado um laço afetivo e queremos ela aqui e ela não quer viver com a mãe. Esse é só mais um motivo para tirarmos a criança dela. Nunca foi mãe e ainda é mau caráter.

Respostas

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    D

    Desconhecido Domingo, 22 de julho de 2018, 0h42min

    Ao que parece ela usou esta desculpa para que vocês não tentem a guarda da menor, acho muito difícil ela entrar com ação negatória da paternidade e perder a pensão da filha. Vocês devem tentar a alteração da guarda já que tem justo motivo.
    Para saber se é de fato verdade a alegação de falsa paternidade, sua neta deverá fazer um exame de DNA, acompanhada da mãe, de você e seu marido, mas acho que a esta altura não é mais importante para ninguém saber.

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