Boa noite...Minha dúvida é a seguinte: Minha mãe foi casada com meu pai por mais de 20 anos, ele faleceu, e após o seu falecimento esta sendo feito o inventario do meu avô (pai do meu pai) que já tinha falecido 10 anos antes do meu pai. Minha mãe tem direito a herança? (Tendo em vista que após a partilha da herança do meu avô meu pai é herdeiro e ela por ser casada cm ele tem direito devido o falecimento dele?) Ela é casada em comunhão parcial de bens...

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 25 de julho de 2018, 1h29min

    Me ajudem por favor!

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    HLima Quarta, 25 de julho de 2018, 2h04min

    Boa Noite Jones, vou tentar lhe auxiliar nesta questão. Tudo depende! Depende como foi feita a partilha ou sucessão de seu avô (Art. 1786 C.C), se ele deixou os bens para determinados filhos, ou seja, testamento (Art. 1857 C.C) (ai cada um vai ter uma parte dos bens de seu avô. Se ele faleceu sem deixar testamento, em suma seria para dividir entre os filhos e a sua avó (Art. 1829) !
    Tem que fazer uma analise assertiva do caso em tela ! Posso dar uma resposta superficial. Se o seu avô deixou bens será divido entre os filhos(seus tios e seu pai) e sua avó, como seu pai morreu terá que fazer o levantamento dos bens que seu pai possuía (entra os bens de seu avô(se a partilha já estiver sido feita), que seria dividido entre sua mãe e você(s) (filhos da sua mãe).
    Porem há diversos fatos que pode incorrer em divergência da assertiva acima. Aconselho você procurar um advogado para analisar os fatos ! Smj seria isso.
    Caso algum amigo acrescente será de grande valia, afinal este fórum serve para isso.
    Espero ter ajudado

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    HLima Quarta, 25 de julho de 2018, 2h18min

    Boa Noite Jones, vou tentar lhe auxiliar nesta questão. Tudo depende! Depende como foi feita a partilha ou sucessão de seu avô (Art. 1786 C.C), se ele deixou os bens para determinados filhos, ou seja, testamento (Art. 1857 C.C) (ai cada um vai ter uma parte dos bens de seu avô. Se ele faleceu sem deixar testamento, em suma seria para dividir entre os filhos e a sua avó (Art. 1829) ! Tem que fazer uma analise assertiva do caso em tela ! Posso dar uma resposta superficial. Se o seu avô deixou bens será divido entre os filhos(seus tios e seu pai) e sua avó, como seu pai morreu terá que fazer o levantamento dos bens que seu pai possuía (entra os bens de seu avô(se a partilha já estiver sido feita), que seria dividido entre sua mãe e você(s) (filhos da sua mãe). Porem há diversos fatos que pode incorrer em divergência da assertiva acima. Aconselho você procurar um advogado para analisar os fatos ! Smj seria isso. Caso algum amigo acrescente será de grande valia, afinal este fórum serve para isso. Espero ter ajudado

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    Desconhecido Quarta, 25 de julho de 2018, 21h07min

    Heliton Lima agradeço sua resposta, mas a dúvida ainda permanece...Muito obrigado pela tentativa parceiro. Abraços!

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    Desconhecido Quarta, 25 de julho de 2018, 21h08min

    Quando meu pai morreu a partilha dos bens do meu avô estava em andamento e está sendo concluída agora depois de muitos anos (Ja faleceram meus avôs, meu pai)...

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    Desconhecido Quarta, 25 de julho de 2018, 21h18min

    Meu avô faleceu em 1992, sem deixar nenhum testamento, em 1995, faleceu minha avó, e em 2004 faleceu meu pai e somente agora está sendo feita a partilha dos bens...(O advogado está excluindo minha mãe da partilha, por ela ser casada em comunhão parcial de bens...) Eu não concordo com isso, porque ela sempre morou na terra que de fato hoje sairá para meu pai, pagando impostos, e cuidando da terra até hoje, e todos os vizinhos sabem e podem testemunhar isso, mas preciso saber até onde vão os direitos dela dentro da lei para contrapor o advogado, ou até embargar o inventário, baseado em lei e argumentos que possam convencer o juiz a dar o direito a ela, em caso de uma decisão judicial...A dúvida continua! Obrigado a todos que puderem me ajudar...

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    CLAUDIO ANDRE ALVES DA SILVA Quarta, 25 de julho de 2018, 22h24min

    Então se sua mãe for excluída, a parte do seu pai cabe a você e seus irmãos (caso os tenha).

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    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Quarta, 25 de julho de 2018, 23h26min Editado

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    HLima Sexta, 27 de julho de 2018, 19h48min

    Caro Jones,
    Sem analisar a partilha fica complicado ! Porém vamos tentar esclarecer.
    Simplificando, os bens de seu avô vão para seu pai, como seu pai faleceu, todos os bens de seu pai (incluindo do seu avô), vão em regra metade para sua mãe e se tiver apenas você de filho a outra metade vai para você (se ele não tiver deixado testamento). Tem uma regra sua mãe teria que ser casada com seu pai até o falecimento de seu pai.
    Ela não pode ser excluída da sucessão (em regra), ela tem direito a metade dos bens de seu pai (que incluem o do seu avô)
    Embasamento Jurídico para tal entendimento, Lei 10.406 de 10-01-2002, Livro V, Título I.
    Procure um advogado urgente para analisar a assertiva acima

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    Desconhecido Terça, 31 de julho de 2018, 11h39min

    Obrigado pelo novo retorno Heliton Lima...

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