Uma amiga minha, que reside há vários anos em Lima, Peru, conheceu um rapaz peruano e engravidou. A criança nasceu foi registrada com o nome do pai e este desapareceu, nessa época a criança já tinha passaporte brasileiro. Essa conhecida casou-se tempos depois com outro peruano que, segundo a legislação peruana, conferiu a criança seu sobrenome, promovendo a retificação de toda a documentação daquele país, exceto o passaporte brasileiro. Essa amiga, pretende, depois de vários anos, passar férias no brasil e gostaria de saber como proceder pra retificar o nome da criança no passaporte brasileiro. Poderia ser um procedimento administrativo junto à Policia federal ou tem que ser via judicial??

Respostas

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    C

    Christian B. Costa Quinta, 15 de maio de 2008, 18h00min

    É de competência da Justiça Federal o julgamento de pedido de transcrição de termo de nascimento de filho de brasileiro em país estrangeiro para retificação de registro civil no Brasil.

    Os sujeitos à opção de nacionalidade, deverão requerer a sua homologação ao juiz federal de seu domicílio, sendo posteriormente a mesma à vista de mandado, registrada no 1º Ofício do Registro Civil de seu domicílio para cumprimento do inciso VII, artigo 29, Lei 6015/73.

    Cabe salientar que a aquisição de nacionalidade oiginária de pais brasileiro, sem estarem a serviço da união, deverá obedecer o art. 12, I, alíneas c," desde que venham a residir em território brasileiro e optem a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira. Nesta situação também se considera o critério jus sanguinis aliado a dois outros requisitos: residência no Brasil e opção pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo"

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