Interrupção da prescrição
Caros colegas: Entrei com uma ação cautelar de exibição de documentos(plano Bresser) em 30/05/2007 e os documentos me foram apresentados em 23 de agosto de 2007. Mas, meu cliente acabou encontrando os extratos antigos e consegui entrar com a ação principal dia 02/07/2007. Saiu a sentença dessa ação de cobrança em que contas do dia 01 foram indeferidas sob o argumento q precreveu o direito sobre elas no dia 01/07.....A prescrição não deveria ter sido considerada interrompida na data da ação cautelar (ou seja 30/05 e não 02/07)???...o juiz considerou a data da ação de cobrança apensada...como devo recorrer dessa sentença????...nessa mesma sentença decidiu..."julgo procedente o pedido formulado na ação cautelar de exibição de documentos, reconhecendo como apresentados os documentos solicitados"...mas nada falou sobre o pedido da interrupção do prazo prescricional..... Meu prazo para apelar da sentença já está correndo, por favor algum colega pode me ajudar??? Preciso de jurisprudências tbém! Obrigada! Ana Claudia Roriz.