Interrupção da prescrição

Há 17 anos ·
Link

Caros colegas: Entrei com uma ação cautelar de exibição de documentos(plano Bresser) em 30/05/2007 e os documentos me foram apresentados em 23 de agosto de 2007. Mas, meu cliente acabou encontrando os extratos antigos e consegui entrar com a ação principal dia 02/07/2007. Saiu a sentença dessa ação de cobrança em que contas do dia 01 foram indeferidas sob o argumento q precreveu o direito sobre elas no dia 01/07.....A prescrição não deveria ter sido considerada interrompida na data da ação cautelar (ou seja 30/05 e não 02/07)???...o juiz considerou a data da ação de cobrança apensada...como devo recorrer dessa sentença????...nessa mesma sentença decidiu..."julgo procedente o pedido formulado na ação cautelar de exibição de documentos, reconhecendo como apresentados os documentos solicitados"...mas nada falou sobre o pedido da interrupção do prazo prescricional..... Meu prazo para apelar da sentença já está correndo, por favor algum colega pode me ajudar??? Preciso de jurisprudências tbém! Obrigada! Ana Claudia Roriz.

27 Respostas
página 2 de 2
Paulo_1
Há 17 anos ·
Link

Cara Ana,

desculpe mas não havia visto esta sua última solicitação, espero ainda poder ajudar, se o banco não apelou, o que particularmente duvido, vc poderá executar a sentença provisoriamente em face das duas contas incontroversas e apelar apenas quanto às outras 2 em relação às quais o Juiz declarou a prescrição.

boa sorte, sem mais,

Paulo

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Dr. Paulo: Muitíssimo obrigada por sua atenção mais uma vez! Sim, o banco realmente apelou e nós também, qto aquelas contas consideradas prescritas na sentença... Já estou contra-razoando a apelação do banco... Mais uma vez obrigada!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Dr. Paulo: Iniciei um novo tópico aqui, mas se puder me trazer uma luz tb qto esse problema, ficaria mto grata. O caso é o seguinte: Locação de imóvel comercial: uma loja dentro de um shopping foi arrombada em cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão das mercadorias em ação cautelar inonimada, o locatário encontra-se em local incerto e não sabido. O locatário parece ter participado de vários crimes que se encontram em fase de inquérito policial e seus bens estão sendo confiscados para garantir o reparação pecuniária dos crimes supostamente cometidos. O proprietário diante disso não quer mais continuar com o contrato de locação(feito verbalmente por 6 meses) e o locatário abandonou o imóvel e fugiu da cidade...o que fazer para rescindir o contrato e retomar o imóvel?...qual seria a ação mais adequada?...e como melhor prepará-la...se puder postar modelos.... Precisava da solução com urgência!!!!...obrigada pela atenção!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Dr. Paulo: Estava ainda agora contra-razoando a apelação do banco e me surgiu uma dúvida: É que a advogada do banco cometeu um erro grosseiro em sua apelação, no histórico em que apresenta uma sinopse dos fatos cita contas como sendo de meu cliente que não existem, errou nos números das contas e ainda coloca somente duas contas, enqto são 8 contas. Depois continua o histórico corretamente citando os valores da condenação na sentença de forma correta, mas em momento algum coloca as contas corretas. Em seu despacho o juiz recebeu a apelação como própria e tempestiva e concedeu prazo de 15 dias para contra-razões e aqui estou eu elaborando, mas o que posso fazer qto a isso? Não seria erro do objeto da apelação????...o que posso pedir nesse caso?...não recebimento da apelação?...ou a improcedência? Obrigada!

Paulo_1
Há 17 anos ·
Link

Cara Ana,

estas falhas por vezes acontecem, provavelmente eles fizeram a apelação sobre outra que já haviam confeccionado.

não creio ser o caso de alegar nada disso, até porque o Juiz já recebeu a apelação e assim extinguiu sua atividade.

ademais o banco réu também manifestou sua autêntica intenção em ver revista a sentença de primeiro grau.

entretanto, é prudente que você crie um tópico preliminar em suas contra-razões, tratando dos verdadeiros limites do mérito de sua causa, fazendo remição à inicial (às fls. tais), comunicando a desatenção e/ou falta de lealdade processual do banco réu em sua síntese do fatos, que poderia vir a dificultar a análise do Relator.

fixe-se apenas no mérito que lhe favorece, juntando jurisprudências e fundamentando bem o equívoco da Magistrado de primeiro grau ao haver reconhecido a prescrição.

esperando haver colaborado.

boa sorte, espero que sua demanda receba 100% de procedência.

Paulo

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Dr.Paulo:

Mais uma vez agradeço mto por suas orientações!!!!

Estou com alguma dúvida sobre um outro caso e até iniciei um novo tópico trazendo esse assunto, mas caso possa me dar uma luz tb qto esse problema, ficaria mto grata!

É o seguinte: Locação de imóvel comercial: uma loja dentro de um shopping foi arrombada em cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão das mercadorias em ação cautelar inonimada, o locatário encontra-se em local incerto e não sabido.

O locatário parece ter participado de vários crimes que se encontram em fase de inquérito policial e seus bens estão sendo confiscados para garantir o reparação pecuniária dos crimes supostamente cometidos.

A polícia e os oficiais de justiça ao cumprirem o mandado, fecharam a loja com cadeados. O locatário fugiu da cidade...o aluguel está pago corretamente até o final do mês...

Agora o que pode fazer o proprietário?...... Pensei em pedir imissão na posse, esperando um tempo para alegar abandono do imóvel....O que acha?...o que fazer para rescindir o contrato e retomar o imóvel?...qual seria a ação mais adequada?...e como melhor prepará-la?

Se puder me trazer sua opinião, agradeço pela atenção!

SERENA
Há 16 anos ·
Link

olá... estou com um processo e tô com uma série de dúvidas relacionadas ao tema do tópico, porém ainda não abordadas... como a última postagem é antiga.. gostaria de saber se alguém ainda está acompanhando a discussão

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos