Caros colegas: Entrei com uma ação cautelar de exibição de documentos(plano Bresser) em 30/05/2007 e os documentos me foram apresentados em 23 de agosto de 2007. Mas, meu cliente acabou encontrando os extratos antigos e consegui entrar com a ação principal dia 02/07/2007. Saiu a sentença dessa ação de cobrança em que contas do dia 01 foram indeferidas sob o argumento q precreveu o direito sobre elas no dia 01/07.....A prescrição não deveria ter sido considerada interrompida na data da ação cautelar (ou seja 30/05 e não 02/07)???...o juiz considerou a data da ação de cobrança apensada...como devo recorrer dessa sentença????...nessa mesma sentença decidiu..."julgo procedente o pedido formulado na ação cautelar de exibição de documentos, reconhecendo como apresentados os documentos solicitados"...mas nada falou sobre o pedido da interrupção do prazo prescricional..... Meu prazo para apelar da sentença já está correndo, por favor algum colega pode me ajudar??? Preciso de jurisprudências tbém! Obrigada! Ana Claudia Roriz.

Respostas

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    Paulo_1 Segunda, 16 de junho de 2008, 17h40min

    Cara Ana,

    desculpe mas não havia visto esta sua última solicitação, espero ainda poder ajudar, se o banco não apelou, o que particularmente duvido, vc poderá executar a sentença provisoriamente em face das duas contas incontroversas e apelar apenas quanto às outras 2 em relação às quais o Juiz declarou a prescrição.

    boa sorte, sem mais,

    Paulo

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    Ana_1 Quarta, 18 de junho de 2008, 21h57min

    Dr. Paulo:
    Muitíssimo obrigada por sua atenção mais uma vez!
    Sim, o banco realmente apelou e nós também, qto aquelas contas consideradas prescritas na sentença...
    Já estou contra-razoando a apelação do banco...
    Mais uma vez obrigada!

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    Ana_1 Quarta, 18 de junho de 2008, 22h00min

    Dr. Paulo:
    Iniciei um novo tópico aqui, mas se puder me trazer uma luz tb qto esse problema, ficaria mto grata.
    O caso é o seguinte:
    Locação de imóvel comercial: uma loja dentro de um shopping foi arrombada em cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão das mercadorias em ação cautelar inonimada, o locatário encontra-se em local incerto e não sabido.
    O locatário parece ter participado de vários crimes que se encontram em fase de inquérito policial e seus bens estão sendo confiscados para garantir o reparação pecuniária dos crimes supostamente cometidos.
    O proprietário diante disso não quer mais continuar com o contrato de locação(feito verbalmente por 6 meses) e o locatário
    abandonou o imóvel e fugiu da cidade...o que fazer para rescindir o contrato e retomar o imóvel?...qual seria a ação mais adequada?...e como melhor prepará-la...se puder postar modelos....
    Precisava da solução com urgência!!!!...obrigada pela atenção!

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    Ana_1 Quinta, 19 de junho de 2008, 1h08min

    Dr. Paulo:
    Estava ainda agora contra-razoando a apelação do banco e me surgiu uma dúvida:
    É que a advogada do banco cometeu um erro grosseiro em sua apelação, no histórico em que apresenta uma sinopse dos fatos cita contas como sendo de meu cliente que não existem, errou nos números das contas e ainda coloca somente duas contas, enqto são 8 contas. Depois continua o histórico corretamente citando os valores da condenação na sentença de forma correta, mas em momento algum coloca as contas corretas.
    Em seu despacho o juiz recebeu a apelação como própria e tempestiva e concedeu prazo de 15 dias para contra-razões e aqui estou eu elaborando, mas o que posso fazer qto a isso?
    Não seria erro do objeto da apelação????...o que posso pedir nesse caso?...não recebimento da apelação?...ou a improcedência?
    Obrigada!

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    Paulo_1 Sábado, 21 de junho de 2008, 21h49min

    Cara Ana,

    estas falhas por vezes acontecem, provavelmente eles fizeram a apelação sobre outra que já haviam confeccionado.

    não creio ser o caso de alegar nada disso, até porque o Juiz já recebeu a apelação e assim extinguiu sua atividade.

    ademais o banco réu também manifestou sua autêntica intenção em ver revista a sentença de primeiro grau.

    entretanto, é prudente que você crie um tópico preliminar em suas contra-razões, tratando dos verdadeiros limites do mérito de sua causa, fazendo remição à inicial (às fls. tais), comunicando a desatenção e/ou falta de lealdade processual do banco réu em sua síntese do fatos, que poderia vir a dificultar a análise do Relator.

    fixe-se apenas no mérito que lhe favorece, juntando jurisprudências e fundamentando bem o equívoco da Magistrado de primeiro grau ao haver reconhecido a prescrição.

    esperando haver colaborado.

    boa sorte, espero que sua demanda receba 100% de procedência.

    Paulo

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    Ana_1 Domingo, 22 de junho de 2008, 5h06min

    Dr.Paulo:

    Mais uma vez agradeço mto por suas orientações!!!!

    Estou com alguma dúvida sobre um outro caso e até iniciei um novo tópico trazendo esse assunto, mas caso possa me dar uma luz tb qto esse problema, ficaria mto grata!

    É o seguinte:
    Locação de imóvel comercial: uma loja dentro de um shopping foi arrombada em cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão das mercadorias em ação cautelar inonimada, o locatário encontra-se em local incerto e não sabido.

    O locatário parece ter participado de vários crimes que se encontram em fase de inquérito policial e seus bens estão sendo confiscados para garantir o reparação pecuniária dos crimes supostamente cometidos.

    A polícia e os oficiais de justiça ao cumprirem o mandado, fecharam a loja com cadeados. O locatário fugiu da cidade...o aluguel está pago corretamente até o final do mês...

    Agora o que pode fazer o proprietário?......
    Pensei em pedir imissão na posse, esperando um tempo para alegar abandono do imóvel....O que acha?...o que fazer para rescindir o contrato e retomar o imóvel?...qual seria a ação mais adequada?...e como melhor prepará-la?

    Se puder me trazer sua opinião,
    agradeço pela atenção!

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    SERENA Quinta, 04 de março de 2010, 11h59min

    olá... estou com um processo e tô com uma série de dúvidas relacionadas ao tema do tópico, porém ainda não abordadas... como a última postagem é antiga.. gostaria de saber se alguém ainda está acompanhando a discussão

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