no acidente de transito é justo a parte culpada ressarcir o valor que a vitima apresentar???
bao ti o carro e, sem entrar no merito de culpa, me propuizoss a ressarcir os prejuizos do condutor do veiculo envolvido; propus a ele levarmos o veiculo em oficinas de funilaria de mina confiança e de sua confiança, se a diferença fosse até uns 10% por acima eu autorizaria a consertar o carro na oficina de sua confiança; realizei o orçamento na minha oficina, e enviei a ele orçamento da mesma, anexando orçamento de concessionaria de peças originais e com o proprietario da oficina dando total garantia pelos serviços realizados, e aguardei ele rezalizar o seu orçamento em oficina de sua confiança; No entanto o condutor, unilateralmente, resolveu levar seu veiculo na oficina da agencia e agora esta me cobrando o ressarcimento da franquia. Ocorre que o valor do conserto na agencia ficou infinitamente superior ao valor do meu orçamento e eu sei se pagar a franquia, a seguradora me cobrará a diferença e isto eu não acho nem razoavel nem justo ressarcir. como proceder.
Entendi, caro ISS, e já agradeço sua atenção; no entanto, acredito que num processo de ressarcimento amigável dos prejuizos causados, não deveria ser assim, ou seja, deveria também levar em conta os interesses ou sobretudo as condições de ressarcimento do valor da parte contrária, pois, da forma adotada, cobrar ele pode, receber é outra história....se puder considerar este meu entendimento e me retornar, agradeceria imensamente.
Exatamente. Concordo com o colega ISS.
Primeiramente, temos que considerar que o motorista lesado não está obrigado a levar o seu carro para ser consertado em qualquer estabelecimento. O problema é que muita gente (não digo ser necessariamente o seu caso) causa o prejuízo e ainda quer estabelecer em que oficina o veículo deve ser consertado, e onde nem sempre o serviço é de boa qualidade.
Falo por experiencia própria: tive me carro abalroado, e a causadora me indicou uma "oficina" de sua confiança. Ao chegar lá, um verdadeiro "fundo de quintal". Carros colocados de qualquer jeito, coisas espalhadas pelo chão, e o dono, ao ver o estrago, disse que era "só dar uma pintadinha e passar o verniz no ponto onde amassou" que ficaria "um brinco". Orçou em R$400,00.
Levando em outra oficina, que nem mesmo era autorizada, mas que tinha estufas e locais apropriados para reparar os veículos, me mostrou que o serviço que a oficina indicada pela causadora faria, deixaria uma diferença de tonalidade entre a pintura original e o retoque, e que no caso, embora não fosse necessário trocar a peça (parachoque), ela deveria ser totalmente pintada, com acabamento em verniz apropriado. Resultado do orçamento: R$930,00.
Nem precisa me perguntar se levei o veículo na oficina indicada pela causadora do acidente...
Desse modo, o motorista pode levar o veículo dele na oficina indicada pela seguradora dele, pagar a franquia e depois ambos (seguradora e motorista) ingressam contra você para receber o que gastaram.
Quanto à alegação de que "cobrar ele pode, receber é outra história", concordo nesse ponto, que nem sempre o ganhar significa levar... mas podemos considerar que ambos (motorista e seguradora) podem requerer a penhora de bens (inclusive do próprio veículo causador do acidente), ou mesmo requerer uma providência que alguns juízes começaram a adotar a partir do Novo CPC (art. 139, IV), que é a determinação, ao DETRAN, da suspensão da CNH do devedor até que ele pague o que for determinado em sentença.
É por essas e outras que eu sempre defendi que se as pessoas quisessem ter veículos, ao menos o seguro contra terceiros deveriam ser obrigadas a fazer. Assim estaria resguardado o direito de terceiro, ou do próprio motorista, quando fosse ele a vítima.
Muito Obrigado ISS// pelo retorno, Me sinto esclarecido; de fato cada um é livre para agir como quiser, só observo que quando se busca um acordo amigável para ressarcimento de prejuízos, o ideal seria considerar tbém o interesse e a capacidade de ressarcimento da parte contraria, ou então corre se o risco de se ter uma "boa" briga juridica: gerando incertezas, ansiedades e muita morosodidade; entendo não ser este o melhor caminho e a lesgislação deveria
Caro Hen_Bh, obrigado pela intervenção; e verdadeiramente este não é o meu caso, desde o inicio propus ressarcir os prejuizos de forma justa e razoável, isto sem entrar no mérito da culpa, a oficina que fiz o orçamento é tradicional na região, mais de 30 anos; as peças são todas originais, e ainda deixei claro que o proprietário ficasse a vontade para levar seu veículo em uma oficina de sua confiança e que até uns 10% acima eu estaria disposto a ressarcir; no entanto ele, unilateralmente, preferiu levar na "agencia" e acionar o seguro; claro!! muito mais seguro, garantido e confortável para ele; porém não considerou em nenhum momento o interesse contrário; agora quer, de pronto o ressarcimento da franquia. Quanto a legalidade da cobrança não discuto, apenas pondero, como ponderei com ISS//, sobre a necessidade da legislação evoluir no sentido de tutelar melhor os acordos amigáveis.
olha! smj eu entendo que o acordo já é muito bem tutelado pois é deixado para as partes formularem o acordo e uma vez acordado formalmente isso tem enorme valir jurídico podendo inclusive ser executado judicialmente o que foi acordado entre as partes, o que nao significa que ate a formalização do acordo uma das partes nao possa desistir de de acordo e adotar o melhor caminho que lhe atenda melhor seus interesses
Caro ISS// desculpe-me a mina falta de inteligencia, mas não entendi, su puder me esclarecer... Não estamos falando aqui da sub rogaçao da divida??? não é exatamente esta a legislação mais especifica sobre o tema? e este dispositivo legal não veda acordos entre o segurado e o 3º culppado??? por favor se puder me , ficarei muito grato pois estou no meio de uma negociação com este entrave...
quando vc fala "em que o acordo devia ser melhor tutelado e eu disse que ele ja e muito bem tutelado uma vez que celebrado o acordo e sendo descumprido este pode ser executado judicialmente" em seguida vc disse discordar e citou o artigo, o artigo citado nao se aplica da forma como vc pensa. Acordo é convergencia de vontade para solucionar um problema. se ha acordo nao ha pq no caso de acidente de transito quem sofreu o dano acionar seguro, o que digo é vc bate no meu carro, eu tenho seguro é vantagem para ambos que seja feito acordo? depende, se vc levar meu carro num oficina credenciada que me de a garantia posso ate concordar, dependendo dos danos, ate aqui esta havendo um (acordo) nao formalizado, ai vc me manda levar numa oficina que nao me inspira confianca eu nao aceito e levo na concessionaria ou numa autorizado e apresento orcamento X+y e vc nao concorda, aqui ja nao temos mais um acordo neste caso como nao formalizei acordo o que me impede de levar o meu veiculo para os reparos serem arcados com a seguradora? nenhum . neste caso a seguradora subroga-se no direito de receber e aqui surge a questão do artigo citado ou seja um acordo entre vc e e eu de vc pagar a franquia nao pode frustrar o direito da seguradora cobrar de vc o valor que ela dispendeu. ou seja, o acordo entre vc pagando a franquia nao pode se eximir de ressarcir a seguradora, podendo tao somente descontar o valor da franquia.