Posso pagar a pensão alimenticia diretamente a minha filha maior de 18 anos ?
Bom Dia, meu filho menor de 16 anos , esta morando comigo a quase um ano e minha filha maior de 18 anos ,pago a pensão diretamente a ela e assim faço ,pois a mãe não lhe repassa quase nada, e mesmo assim a mão deles esta me cobrando a pensão de ambos ,como devo proceder ,pois estava com mandado de prisão por esse fato , e minha filha me da recibos autenticados em cartório, e mesmo assim o juiz mandou me prender, e depositei novamente a pensão na conta da mãe para não ser preso, pois além da pensão pago a Van escolar da minha filha e meu filho e a alimentação do meu filho ao meio dia numa pensão perto do colégio , pois ele estuda longe da minha casa ,em dois períodos manhã e tarde e não tem como voltar para casa ao meio dia para almoçar , e mesmo assim a mãe dele insiste em me cobrar a pensão dos dois ,como devo proceder ,pois não tenho condições de pagar tudo isso , pois meus ganhos não são suficientes , sempre tenho eu fazer trabalhos extras para não faltar nada a nós todos ?
Se o juiz determinou o pagamento da pensão por depósito em conta da mãe, você não pode pagar diretamente a quem quer que seja.
Em Direito se diz que quem paga mal paga duas vezes.
Só poderá fazer o pagamento direto à sua filha se o juiz assim determinar. Se não está satisfeito com os termos da pensão, solicite a revisão judicial.