CARGO COMISSIONADO TEM CTPS ASSINADA E FGTS?

Há 21 anos ·
Link

Prezados Advogados,

Recebi um convite de uma prefeitura do interior do Estado para trabalhar como cargo comissionado, exercendo a função de psicóloga terapéutica para idosos, com salário base de R$ 368,00 + gratificações no valor total de R$ 300,00.

Gostaria de saber se cargo comissionado tem direito a carteira de trabalho assinada, se tem direito a FGTS e desconta INSS?

Muito grata

4 Respostas
Carlos Augusto Abrão de Queiroz
Advertido
Há 21 anos ·
Link

“Prezados Advogados, Recebi um convite de uma prefeitura do interior do Estado para trabalhar como cargo comissionado, exercendo a função de psicóloga terapéutica para idosos, com salário base de R$ 368,00 + gratificações no valor total de R$ 300,00. Gostaria de saber se cargo comissionado tem direito a carteira de trabalho assinada, se tem direito a FGTS e desconta INSS? Muito grata”

Sandra,

Tratando-se de órgão do executivo municipal, pressupõe-se que seus servidores são regidos pelo estatuto dos servidores públicos do município em pauta;

O cargo que menciona é aquele relacionado em lei como “cargo em comissão de livre provimento e exoneração”;

Sendo estatutária, não há registro em carteira profissional, contudo, o texto da Constituição Federal determina que:

§ 13 do art. 40 “ Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social”;

Não sendo celetista, não há recolhimento do FGTS.

Carlos Augusto.

Adival Aparecido de Oliveira
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Sandra,

Concordo com a resposta do Carlos de São Paulo, porém digo-lhe que, segundo a CF/88 os cargos comissionados só podem ser de (direção, chefia e assessoramento). Assim, seria viável que você visse na Prefeitura a condição de tal cargo. Abraços, Adival

Carlos Augusto Abrão de Queiroz
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Nobres colegas,

Permitam-me ponderar sobre o disposto no inciso V, art. 37. da CF que expressa:

"V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

Entendo que para os cargos em comissão destinados aos servidores de carreira, exclusivamente, são os mencionados acima, contudo existem os cargos em comissão que não estão vinculados às carreiras. Creio ser este, o tipo de cargo comissionado oferecido para a Sandra.

Carlos Augusto.

edsfer
Há 12 anos ·
Link

Boa tarde a todos, indico o endereço eletronico abaixo para tirar dúvida sobre a questão em pauta.

http://www.monolitospost.com/2010/04/22/os-direitos-dos-servidores-temporarios-nas-prefeituras/

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos