Dívida e retenção de diploma

Há 18 anos ·
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Sou Professora de Filosofia e Sociologia. Fiz uma pós-graduação no ano de 2004. Apresentei monografia, que foi aprovada. Infelizmente só pude pagar mais ou menos a metade do curso. Liguei para a faculdade, mandei e-mail, no sentido de solicitar o envio do diploma. A resposta que obtive foi de que eu devia pra eles e a dívida estava nas mãos de um advogado, que nunca entrou em contato comigo. O que posso fazer? Será que ainda é possível conseguir meu diploma? Sou professora admitida em caráter temporário e o diploma conta pontos para a seleção dos professores no inicio do ano. Agradeço muito pelas informações.

8 Respostas
RICARDO ROCHA
Há 18 anos ·
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Senhora Edi, entendo que se foi aprovada na pós graduação, tem lógicamente o direito de receber seu diploma, referente ao débito, a instituição de ensino tem meios legais para cobrá-los, e, não pode assim, efetivar o trancamento do diploma, nem tão pouco usar de práticas na qual leva a ridicularização do consumidor. Sugiro a senhora que entre em contato com a instituição e ofereça, por escrito, um acordo para acerto do débito, peça tb, por meio de protocolo a entrega de seu diploma, caso contrário formalize reclamações no órgão competente de fizcalização do ensino superior ou constitua um advogado para que possa propor mandado de segurança para reaver seu direito liquido e certo. Um abraço, Rocha bacharel em direito em Floripa.

Linha Direta do Consumidor
Há 18 anos ·
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Prezado Edi

Aditando os comentários.

Tal procedimento é ilegal, pois estabelece o artigo 6o da Lei Federal n. 9.870 de 23 de novembro de 1999, que: "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias".

O inadimplemento das obrigações contratuais por parte dos responsáveis pelo menor enseja a possibilidade da escola pleitear eventual crédito em sede própria, nos temos da lei civil, independentemente do período de inadimplência. Contudo, nunca poderá o responsável pelo estabelecimento de ensino reter ou deixar de expedir os documentos escolares dos alunos cujos responsáveis são inadimplentes, nem tampouco condicionar a emissão dos documentos a assinatura de confissão de dívida.

Mesmo antes da expressa vedação legal acima aludida, estabelecida na Lei Federal n. 9.870 de 1999, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, já havia decidido pela ilegalidade da retenção de documentos escolares por motivo de inadimplemento, conforme se observa dos venerandos arestos ora transcritos: "ENSINO - Débito de mensalidades atrasadas - Pretensão de obter histórico escolar, certificado de conclusão e de colar grau - ADMISSIBILIDADE - Inexistência de impedimento legal - Segurança concedida - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 53.860-5 - São Paulo - 6ª Câmara de Direito Público - Relator: Oliveira Santos - 08.02.99.)" "ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO - Documento - Histórico escolar - Necessidade para matrícula noutra escola - Exigência de pagamento prévio de mensalidade em atraso - Inadmissibilidade - Ilegalidade dos artigos 10 da Resolução nº 1, de 1983, do Conselho Federal de Educação, e 10 da Deliberação nº 7, de 1982, do Conselho Estadual de Educação - Segurança concedida - Recurso não provido JTJ 130/114" Desse modo, ao condicionar a entrega dos documentos escolares ao pagamento das mensalidades atrasadas ou à assinatura de confissão de dívida, violou a autoridade coatora direito líquido e certo do aluno expressamente previsto no artigo 6º da Lei Federal n. 9.870/99. Por conseqüência, ficou o adolescente impedido de exercer o direito fundamental de acesso a educação, que é previsto no art. 208, inc. I da Constituição Federal e art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece ter a criança e o adolescente direito de freqüentar rede de ensino fundamental visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Finalmente, aconselho buscar a justiça através de um madado de segurança.

Fonte: www.forumdoconsumidor.blogspot.com

RICARDO ROCHA
Há 18 anos ·
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Senhora Edi, o advogado Estevão fundamentou muito bem ( legislação, jurisprudência) seu direito liquido e certo de obter seu diploma de especialização, ainda sugiro esgotar as vias administrativas primeiramente antes de ingressar com o mandado de segurança, fundamente seu processo administrativo como fundamentou Dr. Estevão, da negativa a senhora parte para o mandado de segurança, um abraço a todos. Rocha bacharel em direitoem Floripa.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Quero agradecer ao Dr. Ricardo e ao Dr. Estêvão pelos esclarecimentos. Semana passada entrei no site da faculdade, enviei um e-mail, com proposta de pagamento das mensalidades em atraso (dentro das minhas possibilidades), porém não obtive resposta. Estou aguardando. Agradeço atenção.

Ivo Conestabile Junior
Há 17 anos ·
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interessante

Renata_1
Há 17 anos ·
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Bom,minha situaçao é a seguinte estou em debito com escola q meus sobrinhos estudaram a dois anos atras,a escola sempre trancando a transferencia por naum puder fazer nenhuma negociaçao o debito é em torno de 1,900 reais,so q agora mesmo sem a escola me estipular um valor x estou depositando todo mes 100 reais na conta da escola ja estou no segundo deposito,as crianças vao mudar de escola pois ainda hj estudam sem trasferencia so q pra mudar elas precisam dessa,entrei em contato com a escola eles me diseram q naum podem dar pq ha um convenio com outra escola q eles precisam pagar essa escola pra poder liberarem a trasnferencia,e eu vou ter q dar pelo menos 60% do debito...A escola esta certa em me cobrar isso?,quer dizer tenho itençao de pagar mas do jeito q poço,quer dizer pra chegar a 900 reais vai precisar de 9 mese,as crianças vaum ficar 9 meses sem estudar?Como procedo?

Marcos Teixeira
Há 17 anos ·
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Boa tarde, Fiz um curso de Licenciatura mas não pude honrar com meu compromissos com a faculdade, na verdade o curso é de 8 meses e não paguei nenhum boleto. Segundo o artigo 6o da Lei Federal n. 9.870 de 23 de novembro de 1999, que: "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento........." mas esta situação aplica-se a qquer caso?? Passei no concurso de Valinhos em 16º lugar, ja chamaram 10 professores , creio que daqui 3 meses sou chamado.Posso tranquilamente fazer um acordo para pagamento, mas preciso 1º retirar meus diplomas e a insituição de ensino insisti em bloquear a retirada do mesmo por falta do pagto. Agradeço os comentário e sugestões.

Joao Pereira Passos Rangel
Suspenso
Há 17 anos ·
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Absurdo. Aconteceu comigo,fez isto que me fez interessar em direito e fazer a promessa de ajudar pelo menos umas mil pessoas. Procure jurisprudências em

Tem um monte delas http://www.vaiprocurarseusdireitos.com.br/JURISPRUDENCIAS.HTML

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Há 11 anos
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