Mandado de Segurança- Concurso Público
Gostaria de saber se cabe Mandado de Segurança na seguinte situação: Fiz um concurso de agente de policia civil, passei em todas as fases anteriores, quando foi na fase de investigação social o edital exigia os seguintes documentos para serem entregues: Antecedentes criminais da Secretaria de Segurança pública, Certidão negativa da Justiça Federal, estadual e Comum, Justiça Eleitoral e Militar, se funcionário público uma certidão negativa sobre inquérito administrativo e por último, preencher um questionário informando dados pessoais em geral, sendo que uma das perguntas do questionário era a seguinte: RESPONDE OU JÁ RESPONDEU A ALGUM INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO CRIMINAL, TCO, SINDICÂNCIA E/OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR? SÃO DUAS AS OPÇÕES DE RESPOSTAS: SIM, OU CASO A QUESTÃO NÃO LHE DIGA RESPEITO, RESPONDA COM N/A (NÃO APLICÁVEL). Moral da história, todas as certidões exigidas deram "NADA CONSTA", só que por um excesso de confiança, descuido ou infantilidade eu respondi essa questão acima como; N/A, pois como todas as certidões deram negativas eu preferi essa resposta, porém, eu já tinha respondido a um inquérito policial em 1998, sendo arquivado no mesmo ano. Resultado, fui considerado contra-indicado na investigação social do concurso por ter omitido essa informação. O edital do concurso admite que será eliminado da investigação social o candidato que: deixar de informar antecedentes criminais ou qualquer pendência em órgãos policiais, ou da Justiça Comum, Federal, e Estadual, da Militar e Eleitoral, ou que prestar informações inverídicas. Será também eliminado o candidato que; houver sido condenado criminalmente, por sentença transitado em julgado, ESTAR respondendo a processo penal ou a inquérito policial, tiver sofrido punição por falta grave ou gravíssima nos últimos 12 meses, se funcionário público.
Apresentei meu recurso administrativo explicando que não deixei de informar registros de antecedentes criminais, pois nunca fui condenado e as certidões exigidas provavam nenhuma pendência pessoal nos diversos órgãos, e argumentei sobre a resposta N/A ( Não Aplicável) ao questionário, por entender que tal questionamento direcionava à uma condenação criminal com transito em julgado.... Sendo que meu recurso foi INDEFERIDO.
RESPOSTA DO RECURSO: Comunicamos que o Recurso apresentado, tempestivamente, por Vossa Senhoria, foi indeferido pela Comissão Coordenadora do Concurso, por força dos itens 6.3 e 6.4 do edital, sob a seguinte alegação: Vossa Senhoria omitiu informações e, segundo o INFOSEG, responde a inquérito.
O que vcs acham ?