Gostaria de saber se cabe Mandado de Segurança na seguinte situação: Fiz um concurso de agente de policia civil, passei em todas as fases anteriores, quando foi na fase de investigação social o edital exigia os seguintes documentos para serem entregues: Antecedentes criminais da Secretaria de Segurança pública, Certidão negativa da Justiça Federal, estadual e Comum, Justiça Eleitoral e Militar, se funcionário público uma certidão negativa sobre inquérito administrativo e por último, preencher um questionário informando dados pessoais em geral, sendo que uma das perguntas do questionário era a seguinte: RESPONDE OU JÁ RESPONDEU A ALGUM INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO CRIMINAL, TCO, SINDICÂNCIA E/OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR? SÃO DUAS AS OPÇÕES DE RESPOSTAS: SIM, OU CASO A QUESTÃO NÃO LHE DIGA RESPEITO, RESPONDA COM N/A (NÃO APLICÁVEL). Moral da história, todas as certidões exigidas deram "NADA CONSTA", só que por um excesso de confiança, descuido ou infantilidade eu respondi essa questão acima como; N/A, pois como todas as certidões deram negativas eu preferi essa resposta, porém, eu já tinha respondido a um inquérito policial em 1998, sendo arquivado no mesmo ano. Resultado, fui considerado contra-indicado na investigação social do concurso por ter omitido essa informação. O edital do concurso admite que será eliminado da investigação social o candidato que: deixar de informar antecedentes criminais ou qualquer pendência em órgãos policiais, ou da Justiça Comum, Federal, e Estadual, da Militar e Eleitoral, ou que prestar informações inverídicas. Será também eliminado o candidato que; houver sido condenado criminalmente, por sentença transitado em julgado, ESTAR respondendo a processo penal ou a inquérito policial, tiver sofrido punição por falta grave ou gravíssima nos últimos 12 meses, se funcionário público.

Apresentei meu recurso administrativo explicando que não deixei de informar registros de antecedentes criminais, pois nunca fui condenado e as certidões exigidas provavam nenhuma pendência pessoal nos diversos órgãos, e argumentei sobre a resposta N/A ( Não Aplicável) ao questionário, por entender que tal questionamento direcionava à uma condenação criminal com transito em julgado.... Sendo que meu recurso foi INDEFERIDO.

RESPOSTA DO RECURSO: Comunicamos que o Recurso apresentado, tempestivamente, por Vossa Senhoria, foi indeferido pela Comissão Coordenadora do Concurso, por força dos itens 6.3 e 6.4 do edital, sob a seguinte alegação: Vossa Senhoria omitiu informações e, segundo o INFOSEG, responde a inquérito.

O que vcs acham ?

Respostas

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    Roberto carlos Ribeiro_1 Domingo, 18 de maio de 2008, 16h27min

    OBS: Essa resposta do recurso me foi enviada via correio e, por descuido da Comissão Organizadora do Concurso eles erraram os itens ao digitarem, pois esse itens 6.3 e 6.4 do edital nada tem a ver com o problema. Os itens 6.3 e 6.4, tratam respectivamente de assuntos relacionados à Prova de Conhecimentos e prova prática de digitação do cargo de Escrivão. E outra coisa que eu queria que vcs analisassem é que na resposta do recurso eles afirmam que no INFOSEG consta que ESTOU respondendo um inquérito, o que não é verdade, eu sim, já respondi há 10 anos, sendo o mesmo arquivado.

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    ISS Segunda, 19 de maio de 2008, 12h40min

    Roberto, Boa tarde.
    Complicado sua situação, ou seja o edital diz que omitir informações deliberadamente ou não é causa de exclusão do concurso portanto, cabe á comissão quando da entrega dos documentos conferir todos além de também tem a obrigação de verificar os bancos de dados, à comissão não cabe questionar se a omissão foi de forma deliberada ou não, ela simplesmente constatando que houve a omissão, verificando qual o enquadramento fa seu juizo de valor, principalmente no caso da infração cometida ainda que o MP tenha proposto a transação penal, portanto não cabe ação por danos morais, materiais, poderia tentar um mandado de segurança, para continuar no concurso e quem sabe a justiça lhe daria ganho na causa.

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    Roberto carlos Ribeiro_1 Segunda, 19 de maio de 2008, 13h52min

    Gilberto, o que vc acha deles terem errado os itens do edital que tratam da investigação social, pois os itens que foi enumerado na resposta do recurso trata de assuntos sobre a prova objetiva e de digitação do cargo de escrivão, não tendo nada a ver com o cargo de agente, e o iiten que trata da investigação social é o 6.7, minha pergunta é se esse erro, pode ser um bom motivo tbm para fundamentação do MS, ou vc acha que não tem nada a ver?

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    Roberto carlos Ribeiro_1 Segunda, 19 de maio de 2008, 14h09min

    Eu não me conformo perder esse concurso por causa de uma simples resposta infeliz, pois eu acho que eles não podem me eliminar do concurso por causa de um inquérito arquivado, pois, a lei do concurso é o edital e, eu nunca fui condenado, não estou respondendo a inquérito, nem processo, não tenho pendências em órgão policiais e, em nenhum órgão de Justiça, isso é que reza no edital. Então, a única coisa que eu não obedeci ao edital, foi a infeliz resposta do questionário.

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    alexandre da silva oliveira_1 Quarta, 03 de setembro de 2008, 12h31min

    disserao q nao entreguei a certiadao mas tenho certeza q entreguei posso ser eliminado?

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    alexandre da silva oliveira_1 Quarta, 03 de setembro de 2008, 12h37min

    na falta de uma certidao o candidato pode ser eliminado
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    EMANNUEL MESSALA Domingo, 07 de setembro de 2008, 17h01min

    Quarta-feira, Dezembro 05, 2007
    STJ: fere o princípio da presunção de inocência recusa de nomear aprovado em concurso público que figura como réu em processo penal
    Fere a Constituição Federal a recusa de nomear, por inidoneidade moral, o aprovado no concurso público que figura no pólo passivo de ação penal em curso. O princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade (art. 5º, LVII, da CF/1988) não se restringe ao âmbito exclusivamente penal e deve também ser observado na esfera administrativa. Precedentes citados do STF: HC 89.501-GO, DJ 16/3/2007; RE 194.872-RS, DJ 2/2/2001, e AgRg no RE 487.398-MS, DJ 30/6/2006. RMS 11.396-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/11/2007

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    josé Neto_1 Quarta, 08 de julho de 2009, 11h44min

    não condordo, fere a presunção de inocência, cabe MS...

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    Luis Meira Quarta, 08 de julho de 2009, 12h26min

    Senhores e Senhoras, fui approvado em concurso público da Prefeitura de São Paulo. O prazo de validade do concurso foi prorrogado mas ainda não há informações mais precisas. Como devo proceder. Devo me precaver e entrar já com mandado de segurança? Este procedimento é complicado? A defensoria pode me auxiliar nisso? Agradeço qualquer ajuda!

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