Pensão alimentícia
Minha filha faz 18 anos no próximo dia 16 de setembro de 2018 agora ela está cursando o terceiro ano da escola que só termina em dezembro ela tem direito a pensão até os 21 ou ele tem que pagar pensão até dezembro quando ela termina a escola porque eu não tenho mais o Auto do processo e não sei o que poderia ser feito ?obrigada
Quando o alimentado completa 18 anos o alimentante pode pedir a exoneração dos alimentos, entretanto somente um Juiz poderá decidir se o alimentante pode ou não parar de pagar os alimentos. o alimentante terá que provar que a alimentada já tem condições de se manter sozinha, assim como a alimentada terá que provar que ainda necessita dos alimentos, não é automático cessar o dever de dar alimentos.