Minha filha faz 18 anos no próximo dia 16 de setembro de 2018 agora ela está cursando o terceiro ano da escola que só termina em dezembro ela tem direito a pensão até os 21 ou ele tem que pagar pensão até dezembro quando ela termina a escola porque eu não tenho mais o Auto do processo e não sei o que poderia ser feito ?obrigada

Respostas

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    GLC Sexta, 03 de agosto de 2018, 9h57min

    A Lei fala até aos 18 anos. Terá que conversar com ele para pagar até o final do ano.

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    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Sexta, 03 de agosto de 2018, 11h02min

    Quando o alimentado completa 18 anos o alimentante pode pedir a exoneração dos alimentos, entretanto somente um Juiz poderá decidir se o alimentante pode ou não parar de pagar os alimentos. o alimentante terá que provar que a alimentada já tem condições de se manter sozinha, assim como a alimentada terá que provar que ainda necessita dos alimentos, não é automático cessar o dever de dar alimentos.

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