Tudo bem que a vontade do legislador é manter o homem no campo e aposenta-lo por idade sem contribuição, no caso dos segurados especiais (boia-frias, agricultores, pescadores...).
O que ocorre na prática que principalmente as mulheres com mais de 50 anos de idade, principalmente após os 50 anos, seus filhos foram praticamente todos criados, ja possuem netos e muitos filhos ajudam os sustento da casa, visando tirar a mãe do trabalho arduo, deixando somente cuidando dos afazeres domésticos. Geralmente seu esposo está aposentado, neste momento tendem a ficar cuidando somente da casa. Os trabalhos atuais nas lavouras são pesados, como em nossa região arrancar e transportar mandioca, e corte de cana-de-açurcar, serviços enviáveis para mulheres dessas idades, principalmente com a mecanização na agricultura e extinção de cultivos de culturas que era favoráveis para o trabalho da mulher do campo, como a lavoura de café (colônias, meeiro, procenteiro), algodão, amendoim e outras. Por outro, lado sofreram para criar seus filhos, depois por que deixou de trabalhar 02 ou 3 anos antes de completar a idade, perder todo o periodo laborado na agricultura, que geralmente inciam com 12 anos de idade, mais de 30 anos de serviços rurais, depois, até por discriminação, que muitos produtores não levam pessoas e mulheres de idade, tendo vários jovens para executar o trabalho com mais rendimento, visto que os serviços rurais, atualmente são por diárias ou empreitadas. Antigamente era mais fácil manter o homem no campo, como havias as colônias cafeeiras e lavouras cultivadas sem maquinários e diversificações de culturas. Agora, com a proliferações do agro -negocios e latifundios, somente através da reforma agrária, que poderá manter o homem no campo, mas no momento de escolher o INCRA, não assenta estas pessoas, somente as indicadas pelo MST. Ademais, nas cidades dos interiores a maioria do homem do campo, reside na cidade, chamados boias-frias, que deslocam diariamente através de caminhões para o trabalho rural.
Desta forma, a interpretação restritiva do 143 viola a dignidade humanda da pessoa que dedicou a vida toda na lavoura, que por sinal geralmente são pessoas analfabetas, não tendo condicões de contribuir por mais 15 anos, depois de deixar o trabalho rural, para terem direito a aposentadoria por idade. O que ocorre é uma injustiça com os trabalhadores rurais, principlamente aos boias-frias, que trabalham no pesado, no sol... e quando chegam a idade por causa de 02 ou tres anos que não conseguiu trabalhar ou que trabalhou ou contribuiu algum tempo como urbano, perca a qualidade de segurado especial. Não aposentando nem como rural ou urbano.
Diante de tal situação, há proposta de alteração do art. 143, ou uma interpretação extensiva e ampliativa de tal dispositivo que garanta a dignidade da pessoa humana. Voce Têm alguma jurisprudências ou decisões que foram favorável?
Outra pergunta? e a mulher que trabalhou até os 55 anos de idade no campo, e ao invéz de aposenta-la como trabalhadora rural recebe benefício a pessoa idosa. Hoje com 80 anos, pode requerer aposentadoria por idade rural, provando apenas o labor rural até os 55 anos de idade, onde não trabalha há 25 anos? como aplica o art. 143 da lei 8213/91 neste caso?