Dúvidas Herança

Ex esposa tem direito a meação da herança do ex marido?

Há 7 anos ·
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Boa Tarde,

Minha sogra faleceu em 1983, deixando 8 filhos e viúvo, o seu inventário só foi aberto no ano de 1995. Um dos meus cunhados se separou judicialmente de sua esposa no ano de 1987, onde eram casados no Regime de Comunhão Universal de Bens. Após a abertura do Inventário de minha sogra houve alguns contratempos que impediu o presseguimento da ação. No ano de 2014 meu Sogro também faleceu e o seu Inventário foi juntado ao da minha sogra. A Justiça fez a união dos dois processos. Essa minha cunhado se habilitou no processo como sendo meeira de meu cunhado. Gostaria de saber quais os direitos dela. Se realmente tem direito, ou se ela só tem direito ao Inventário de minha sogra, ou de nenhum dos dois?

5 Respostas
Eldo Luis Boudou Andrade
Há 7 anos ·
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· Editado

Tem direito a meação apenas na herança da sogra recebida pelo marido. Não tem na herança do sogro posto quando este faleceu ela há muito tempo tinha se separado do filho deste.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Ok No meu caso, meu esposo também faleceu quais os meus direitos?? eramos casados com comunhão parcial.

Eldo Luis Boudou Andrade
Há 7 anos ·
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Ha filhos de voce com seu esposo ou filhos dele com outra mulher? Presumo que seu esposo tenha falecido apos a mae que faleceu am 1983. Outra informacao importante para resposta precise e se seu esposo faleceu antes ou apos o inicio da Vigencia do Codigo civil de 2002 (am Janeiro de 2003). Por firm e necessario saber se seu esposo faleceu antes ou apos o pai (seu sogro)..

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Tive 3 filhos com ele, e ele tem mais 2 filhos de outro casamento. meu esposo faleceu em 2016. Depois do meu sogro e depois de minha sogra.

Eldo Luis Boudou Andrade
Há 7 anos ·
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Analisando todas as informações chegamos as seguintes conclusões; 1) Você não tem direito à meação na herança de seu esposo. Devido ao regime de bens no casamento: a comunhão parcial. 2) Seu esposo era herdeiro de sua sogra e de seu sogro por ter falecido após os dois, Como sua sogra era casada com seu sogro certamente pelo regime da comunhão universal de bens (devem ter casado antes de 1977 quando o regime normal de bens na falta de escolha pelo casal era o da comunhão universal) segue-se que o seu sogro tinha direito a meação sobre os bens particulares (entre os quais se encontra a herança recebida ou a receber dos pais) e também sobre os bens comuns do casal. Então no momento do óbito de sua sogra seu sogro teria direito à metade do valor de todos os bens do casal. A outra metade (meação da falecida) tem de ser dividida em 8 partes iguais pelos herdeiros dela no caso os 8 filhos. 3)Morrendo seu sogro a meação dele nos bens do casal passa a ser herança dos filhos herdeiros também. E tendo seu pai falecido após seu sogro e sua sogra é herdeiro de ambos. 4) Ao falecer seu esposo ele era titular de 1/8 do valor da herança somada de seu sogro e sua sogra. Visto a concorrem seus cunhados e seu falecido esposo (8) à herança de seu sogro e sua sogra (que tiveram os dois processos de inventário unidos). 5) Falecendo seu esposo na condição de herdeiro teria ele direito a 1/8 do valor das heranças conforme já explicado. Esta herança dos pais não chegou a ser realizada em vida dele e passa para seus herdeiros. Que no caso são você, os 3 filhos que você teve com ele e os 2 filhos dele de outro casamento. Então o 1/8 parte dele terá de ser dividido em partes iguais entre 7 pessoas. O que daria 1/56 avos para você. Você não seria herdeira de seu sogro e sua sogra. Seria herdeira de seu esposo e entre os bens do inventário dele que você herdará dele está a herança que ele receberia dos pais e que permanece inteira sem que nenhum tipo de alienação tenha ainda ocorrido sobre ela. Espero ter me feito entender.

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Há 7 anos
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