Legislação que obrigue a alteração de data de venc. doc de aluguel.
Bom dia! Sou inquilina de dois imóveis, um residencial e outro comercial. Nossos repasses passaram a ser no quinto dia útil do mês, e não mais no último dia do mês. Solicitei a administradora dos imóveis que altere as datas de vencimento dos aluguéis, porém, eles foram irredutíveis quanto a possibilidade de efetuar a troca. A multa caso façamos o pagamento fora da data, é de 10%, o que é considerável em termos de valor. Preciso muito de ajuda, existe alguma legislação que obrigue a adm a alterar a data de vencimento do boleto? Estamos sendo incutidos a pagar juros, não possuímos outra forma de renda que atenda a data atual.
O que rezam os contratos no que diz respeito às datas de vencimento? Dizem que os aluguéis devem ser pagos até o último dia do mês?
Se sim, não há lei que obrigue a imobiliária a alterar a data de vencimento. Se foi essa a data prevista em contrato, não há obrigação de que ela faça a alteração. O contrato é uma convergência de duas vontades, e não se pode pretender que seja alterado unilateralmente.
Até porque os proprietários dos imóveis, sabendo, por força do contrato que vocês assinaram, que o pagamento deve ser feito na data avençada, certamente já se programaram quanto às suas próprias dívidas e despesas, contando com o dinheiro do aluguel exatamente nesse dia.
Basta imaginar a situação inversa: tendo sido o prazo avençado para pagamento o último dia do mês, se a imobiliária quisesse adiantar a cobrança para o dia 20...ou dia 15..., alegando qualquer motivo que fosse. Você concordaria com a mudança? Ainda que a resposta seja "sim", seria liberalidade sua, que não obriga a outra parte a fazer o mesmo.
E se for esse o caso, acima descrito, a multa contratual será devida caso haja atraso no pagamento.