Desistir de contrato de locação em ate 7 dias sem prejuízo.
PRECISO DE AJUDA!!! No dia 03/08/2008 assinei o contrato de locação de uma casa que eu visitei e gostei. No dia 04/08/2008 (1 dia depois), minha esposa foi levar alguns pertences pequenos pra nova residência e fazer a limpeza para entrarmos no fim de semana, pois na primeira visita que fiz ela não foi comigo ver o imóvel pq ela estava trabalhando. Ao chegar no imóvel ela percebeu que o quarto era pequeno demais para os móveis que temos. E a parte dos fundos dá para um terreno (campo) de uma empresa e o pátio dos fundos é aberto, deixando-a insegura no local. No mesmo dia comunicamos o proprietário que não iríamos ficar no imóvel pq o quarto seria pequeno demais e também pq minha esposa se sentiu insegura na casa. Então pedimos a devolução dos 2 meses de caução que dei pra ele (R$1100,00 especificado em contrato) e ele me disse que poderia me devolver no máximo 1 mês (R$ 550,00) pq disse que teve prejuízo ao me dar preferência na locação, perdeu de alugar para outros. Pelo que eu saiba, no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 tenho o direito de desistir do contrato em até 7 dias sem nenhum prejuízo. Ele me disse que ele esta correto pela lei do Inquilinato. Por favor alguém me ajude, pois preciso dois 2 meses que dei de volta pra pagar caução em outro imóvel, que inclusive já visitamos.
Cabia a vocês terem se certificado de que o tamanho dos cômodos do imóvel era adequado à mobília, não sendo essas uma responsabilidade do locador.
Ainda que o locador seja também corretor, há duas relações contratuais distintas: uma de corretagem, relativa aos serviços, e outra de natureza locatícia, sendo que ambas não se confundem.
Como já bem explicado, contrato de locação não sofre incidência do Código do Consumidor, sendo regido por lei própria.