Dúvidas Imóveis

Desistir de contrato de locação em ate 7 dias sem prejuízo.

Há 7 anos ·
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PRECISO DE AJUDA!!! No dia 03/08/2008 assinei o contrato de locação de uma casa que eu visitei e gostei. No dia 04/08/2008 (1 dia depois), minha esposa foi levar alguns pertences pequenos pra nova residência e fazer a limpeza para entrarmos no fim de semana, pois na primeira visita que fiz ela não foi comigo ver o imóvel pq ela estava trabalhando. Ao chegar no imóvel ela percebeu que o quarto era pequeno demais para os móveis que temos. E a parte dos fundos dá para um terreno (campo) de uma empresa e o pátio dos fundos é aberto, deixando-a insegura no local. No mesmo dia comunicamos o proprietário que não iríamos ficar no imóvel pq o quarto seria pequeno demais e também pq minha esposa se sentiu insegura na casa. Então pedimos a devolução dos 2 meses de caução que dei pra ele (R$1100,00 especificado em contrato) e ele me disse que poderia me devolver no máximo 1 mês (R$ 550,00) pq disse que teve prejuízo ao me dar preferência na locação, perdeu de alugar para outros. Pelo que eu saiba, no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 tenho o direito de desistir do contrato em até 7 dias sem nenhum prejuízo. Ele me disse que ele esta correto pela lei do Inquilinato. Por favor alguém me ajude, pois preciso dois 2 meses que dei de volta pra pagar caução em outro imóvel, que inclusive já visitamos.

4 Respostas
fauve
Advertido
Há 7 anos ·
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Surpresa: não existe relação de consumo entre locador e locatário e locações são regidas por lei própria portanto o código de defesa do consumidor não se aplica no seu caso. O locador não está obrigado a te devolver nada.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Detalhe que esqueci de esclarecer, o locador é tambem CORRETOR DE IMÓVEIS. Isso nao muda um pouco a situação? Pois estou utilizando os seus serviços de corretagem.

Thiago/MG
Há 7 anos ·
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Não muda nada!

Hen_BH
Advertido
Há 7 anos ·
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· Editado

Cabia a vocês terem se certificado de que o tamanho dos cômodos do imóvel era adequado à mobília, não sendo essas uma responsabilidade do locador.

Ainda que o locador seja também corretor, há duas relações contratuais distintas: uma de corretagem, relativa aos serviços, e outra de natureza locatícia, sendo que ambas não se confundem.

Como já bem explicado, contrato de locação não sofre incidência do Código do Consumidor, sendo regido por lei própria.

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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