Receber honorários de sucumbência - Por onde iniciar?
Boa tarde, gostaria de uma imensa ajuda.
Estou no fim de um processo onde foi despachado o seguinte pelo Juiz:
Despacho Proferido Vistos. Oficie-se ao Juízo da Vara Cível da Comarca de São Paulo, no sentido de que se proceda a transferência do numerário depositado para o banco Nossa Caixa do Foro Regional ..... Capital.
Ocorre que me informaram que tenho direito também aos honorários de sucumbencia, visto que fui vencedora da ação.
E agora não sei o que fazer para receber este valor da ação e os do honorário de sucumbencia. por favor você pode me ajudar, me passando informações a respeito. Agradeço imensamente a ajuda
Despacho não é sentença, não põe fim ao processo. Os honorários de sucumbência e a condenação em custas saem somente no final, via sentença.
Note que esta decisão interlocutória, mandando efetuar uma transferência de numerário para outro banco, nada resolve, pois certamente ficará à disposição do juízo até que seja, uma vez transitada em julgado a decisão, autorizado seu levantamento.
Ocorre que já houve o transito e julgado....e o réu demorou para cumprir a decisão.
Despacho Proferido anteriormente.. VISTOS. 1-)Certificado o trânsito em julgado da r. decisão de fls. 63/64 (apenso), prossiga-se na execução.
Despacho Proferido atual.. proceda a transferência do numerário depositado para o banco Nossa Caixa do Foro Regional ..... Capital.
E agora não sei o que fazer para receber este valor da ação e os do honorário de sucumbencia.
Pode me ajudar?
Bom, se é um despacho já na fase de cumprimento (antiga execução), a coisa muda um pouco de figura.
Hoje mesmo já escrevi, em outro debate, que, às vezes, essa fase final dá mais trabalho e demora tanto quanto a fase de conhecimento. Se o devedor não quer pagar, pode fugir, sumir, não ter bens que garantam a execução, embargar a execução, criar caso, enfim, engrossar e retardar, no mínimo, o pagamento do que deve judicialmente.
Cabe à parte credora envidar esforços para receber o seu, apontando caminhos (por exemplo, indicando contas bancárias ou bens do devedor para serem penhorados ou bloqueados).
Note que sua pergunta inicial referia-se somente aos honorários, o que costuma ser depositado junto com a condenação, se incluídos na mesma condenação. A primiera coisa é ver se, de fato, consta da condenação (sentença ou acórdão transitado em julgado) a condenação em honorários advocatíciios. Nos JEC, por exemplo, não cabe esse tipo de condenação.
Se a parte condenada não depositou, tem que ir atrás como se fez ou se faz quanto ao principal (condenação em favor da parte autora, se foi esta a vencedora da lide).
Boa sorte.