Filha que chama padrasto de pai.
Minha filha de 4 anos chama o padrasto de pai, desde que nos casamos e que começou a conviver mais com ele (por conta própria, sempre ensinamos que ela tem outro pai). O pai biológico não exerce nem os direitos e nem os deveres. É quase que completamente ausente. Porém, nas poucas vezes que ele leva a minha filha pra passear com ele, diz coisas absurdas pra ela, que ela não tem dois pais, que o único pai é ele, que quando ela estava na minha barriga ele é quem estava lá, e quando nasceu, e etc. Após essas conversas e esses passeios ela sempre volta triste, não quer conversar com ninguém. Nesse caso, a alienação parental se aplica? Pode-se considerar algum tipo de medida cabível que eu possa tomar?
PS: Ele não paga pensão, não coloquei na justiça pois ele não tem condições. A vó paterna paga convênio médico. A guarda é de nós dois e ainda não pedi a regularização também, porque por enquanto nunca foi necessário já que ele quase não aparece.
Obrigada!
Nós sempre explicamos pra ela, nunca incentivamos isso pra já não prejudicar ela psicologicamente, pq entendemos que é um processo difícil pra uma criança. Não acredito que a alienação parental caberia pra nós nesse caso, a minha dúvida é se cabe pro pai biológico, já que o mesmo está tendo esse tipo de conversa com ela. Lembrando que ele é ausente, não acompanha nada da vida dela, nem acompanhou minha gestação, nem o nascimento, então não é culpa dela ver o padrasto como um pai. Muito obrigada pela resposta fauve.
Ainda assim ele é o pai. Não é possível "separar uma sementinha que papai plantou na mamãe". Negar o pai do seu filho é negar metade que seu filho é. Sua filha, como tantas outras crianças, deve conviver com a realidade dela: pai biológico que será sempre o mesmo e pai sócio afetivo que pode ser qualquer parceiro que você por acaso venha a ter.
Mayara, se for provado que ele é um pai ausente, que não honra com suas obrigações etc., há a possibilidade de ele ser destituído do poder familiar , além de o padrasto da menina ser reconhecido como pai socioafetivo. No caso, é como se o pai dela fosse "substituído" pelo seu padrasto. Isso é plenamente possível. Procure um advogado para se informar melhor.
Se o pai fosse ausente não estaria visitando a filha; se a família paterna fosse ausente a avó não pagaria convênio portanto eu não vejo motivo suficiente que levaria um juiz a destituir esse pai de seu poder familiar.
E mesmo sem essa destituição é possível é possível incluir o padrasto como pai socioafetivo.