Embargos - Execução de Alimentos pelo 732 CpC
Saberiam me informar se contra a execução de alimentos pelo 732 cabe embargos à execução, embargos do devedor, justificativa ou impugnação?
O devedor não dispõe de bens ou recursos para sanar a dívida referente à execução de alimentos pelo 732.
Obrigado.
Pelo que consegui encontrar, cabe impugnação no prazo de 15 dias após intimação da penhora.
Ocorre que foi requerida a citação do devedor pelo art. 652 do CPC na execução do 732.
Pergunto aos colegas se há ou qual seria a resposta ao prazo de 3 dias do artigo 652 do CPC, caso o devedor não pague o débito neste prazo, porém queira se justificar.
Obrigado.
A defesa do devedor em execução pelo 732 do CPC, seria algo assim:
Se houver penhora de algum bem do devedor pelo credor, caberá impugnação pelo 475-L
Em não havendo penhora caberá embargos pelo 736 e 738 do CPC
Quanto ao prazo de 3 dias para pagamento do débito (citação pelo art. 652 do CPC) não há necessidade de apresentar defesa neste prazo.
É isso?
Oi Carlos... estou como você, criei um tópico e fico argumentando sozinha, pois ninguém responde (que tristeza). Sei que faz alguns meses que você postou mas estou com este problema: meu cliente foi citado pelo art. 652, e agora não sei o que fazer, na verdade o mandado fala em 03 dias para pagar, se quiser poderá apresentar embargos no prazo de 15 dias, e se pagar 30% poderá requerer o parcelamento do restante da dívida. Pois cheguei a mesma conclusão que você, que como foi citado pelo 652, terei 15 dias para opor embargos, mas e a multa de 10% existe neste caso? Tenho outras dúvidas, se tiver interesse dá uma olhada no meu tópico:
jus.com.br/forum/discussao/95934/execucao-de-alimentos-art-732-cpc-muitas-duvidas/#Item_4
Valeu!