Embargos - Execução de Alimentos pelo 732 CpC

Há 17 anos ·
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Saberiam me informar se contra a execução de alimentos pelo 732 cabe embargos à execução, embargos do devedor, justificativa ou impugnação?

O devedor não dispõe de bens ou recursos para sanar a dívida referente à execução de alimentos pelo 732.

Obrigado.

12 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Pelo que consegui encontrar, cabe impugnação no prazo de 15 dias após intimação da penhora.

Ocorre que foi requerida a citação do devedor pelo art. 652 do CPC na execução do 732.

Pergunto aos colegas se há ou qual seria a resposta ao prazo de 3 dias do artigo 652 do CPC, caso o devedor não pague o débito neste prazo, porém queira se justificar.

Obrigado.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Alguém poderia colaborar?

Obrigado.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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A defesa do devedor em execução pelo 732 do CPC, seria algo assim:

  • Se houver penhora de algum bem do devedor pelo credor, caberá impugnação pelo 475-L

  • Em não havendo penhora caberá embargos pelo 736 e 738 do CPC

  • Quanto ao prazo de 3 dias para pagamento do débito (citação pelo art. 652 do CPC) não há necessidade de apresentar defesa neste prazo.

É isso?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Acho que consegui entender como será a defesa do executado no 732.

A impugnação (475-L) caberá apenas na fase de cumprimento de sentença.

Os embargos ( 736 e 738) caberão quando da citação pelo 652.

Fui!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Só deu eu neste tópico!

Abs.

Francine_1
Há 17 anos ·
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OI Carlos

Você, sabe me informar como é rastreado os bens do devedor para penhora; no caso de uma execução de alimentos? o credor tem que informar os bens que a pessoa dispõe, ou o juiz manda oficio para os orgãos competentes? agradeço a atenção.

Janaína S.R.
Há 17 anos ·
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Oi Carlos... estou como você, criei um tópico e fico argumentando sozinha, pois ninguém responde (que tristeza). Sei que faz alguns meses que você postou mas estou com este problema: meu cliente foi citado pelo art. 652, e agora não sei o que fazer, na verdade o mandado fala em 03 dias para pagar, se quiser poderá apresentar embargos no prazo de 15 dias, e se pagar 30% poderá requerer o parcelamento do restante da dívida. Pois cheguei a mesma conclusão que você, que como foi citado pelo 652, terei 15 dias para opor embargos, mas e a multa de 10% existe neste caso? Tenho outras dúvidas, se tiver interesse dá uma olhada no meu tópico:

jus.com.br/forum/discussao/95934/execucao-de-alimentos-art-732-cpc-muitas-duvidas/#Item_4

Valeu!

Roger
Há 11 anos ·
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O correto seria entrar com embargos a execução e ao mesmo tempo ajuizar uma revisional de alimentos, avisando ao juiz sobre isso. Seu cliente tem bens passíveis de penhora?

Wesley Lima
Há 10 anos ·
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Roger, e se o cliente tiver bens passiveis de penhora? Poderia complementar, por favor? Obrigado!

Chocovales Uma Delicia
Há 10 anos ·
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atr 528, voce deve primeiro Justificar e depois cabe embargos devedor prazo 15 dias, mas voce vai ser preso do mesmo jeito, por 30 dias. a nao ser que esteja em coma hospital, ou a justificativa seja maior que esta. o juiz pensa que o menor precisa se alimentar hoje, resumo. vai capinar um quintal.

Raimundo Nooato mendes campos
Há 9 anos ·
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petiçao de resposta ao embarga de pensao alimenticia art.920 do CPC

Raimundo Nooato mendes campos
Há 9 anos ·
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o juiz pode passar 2 anos sem deferir uma liminar e depois alegar que que o pedido perdeu o significado

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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