aposentadoria por idade não requerida tem direito à retroação?
Boa tarde, uma senhora de 93 anos foi funcionária pública do ministério da educação por 22 anos, se exonerou e parou de contribuir. Em momento algum requereu a aposentadoria por idade. Minha dúvida é a seguinte: Pelo regime especial, que deve ser o adotado na época, será q ela tem direito s prestações retroativas ao período èm que poderia ter feito o requerimento?
Não entendi que regime especial é este. O único regime especial que descobri foi o da lei 3807. Era uma opção para os que aposentados como servidores públicos por regime de previdencia estadual, municipal ou da União quisessem contribuir para o Regime de Previdencia Urbana, algo semelhante ao Regime Geral de Previdencia Social de hoje admnistrado pelo INSS. Mas neste regime a pessoa já aposentada por outro regime não tinha direito a aposentadoria por idade, que na época era chamada aposentadoria por velhice. Então, nem sei se ela tem direito a aposentadoria por idade. Ela não tem nenhuma aposentadoria? E na época após o pedido só se podia pedir os últimos cinco anos antes do pedido. Não se podia pedir prestações retroativas a qualquer tempo. Hoje as prestações só são devidas após o pedido. De maneira que se ela fizesse hoje o pedido não teria direito a retroação alguma. Os valores seriam devidos a partir do pedido. Acho que antes de você se perguntar sobre retroação, deveria saber se ela tem direito a aposentadoria. E pedir o quanto antes. Para que pensar em atrasados antes de conseguir o atual.