Prédio de apartamentos com um único dono inquilinos não têm direitos ?

Há 17 anos ·
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Moro em um apartamento e o contrato está no nome da minha filha. No contrato consta cobrança de iptu, condominio e taxa de incêndio e algumas coisas mais ( nada mais que o usual), entretanto no primeiro pagamento percebi algo diferente, pois não havia prestação de conta para condomínio, nem apresentaram o iptu cobrado. Agora no 3º mes quando fui pagar na hora me avisaram que o condominio havia aumentado 30 %. Não concordei e pedi prestação de contas. Em resumo descobri que o prédio não tem habite-se, e consequentemente não tem IPTU, não tem plano de incedio do corpo de bombeiros. A prestação de contas não tem recebidos e somente valores anotados pela minha filha em uma reunião com a Imobiliária onde foi alugado o apartamento. Os outros inquilinos pagam a muito tempo tudo isto e têm medo de reclamar pois o dono do prédio é tido como nervoso. Eu não sabia que este prédio era irregular, pois na locação foram exigidos todos os documentos e a vistoria de um rigor extraordinário. Nada demonstrava se tratar de prédio sem habite-se. O que posso fazer em minha causa própria e de todos os outros moradores. Pois os donos fazem o que querem e afrontam à todos.

2 Respostas
Linha Direta do Consumidor
Há 17 anos ·
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Prezada Júlia

Art. 22. O locador é obrigado a:

    I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; 

    II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; 

    IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 

    V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; 

    VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica; 

    VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador; 

    VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato; 

    IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas; 

    X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio. 

Assim, você poderá agir conjunta ou separadamente, ou seja, se tiver a certeza dessas irregularidades ingresse na justiça para pedir a resolução do contrato por infração contratual e legal c/c a devolução da quantia indevida. Ou, ainda, cunjuntamente com os outros inquilinos. Não esquecendo que a imobiliária é responsalvel, pois nesse caso ela figura como fornecedora de serviços. Sugiro que faça uma representação no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis contra a imobiliária.

Fonte: www.forumdoconsumidor.blogspot.com

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Agradeço muito sua ajuda e parabéns pelo seu blog é bem legal.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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