Prédio de apartamentos com um único dono inquilinos não têm direitos ?
Moro em um apartamento e o contrato está no nome da minha filha. No contrato consta cobrança de iptu, condominio e taxa de incêndio e algumas coisas mais ( nada mais que o usual), entretanto no primeiro pagamento percebi algo diferente, pois não havia prestação de conta para condomínio, nem apresentaram o iptu cobrado. Agora no 3º mes quando fui pagar na hora me avisaram que o condominio havia aumentado 30 %. Não concordei e pedi prestação de contas. Em resumo descobri que o prédio não tem habite-se, e consequentemente não tem IPTU, não tem plano de incedio do corpo de bombeiros. A prestação de contas não tem recebidos e somente valores anotados pela minha filha em uma reunião com a Imobiliária onde foi alugado o apartamento. Os outros inquilinos pagam a muito tempo tudo isto e têm medo de reclamar pois o dono do prédio é tido como nervoso. Eu não sabia que este prédio era irregular, pois na locação foram exigidos todos os documentos e a vistoria de um rigor extraordinário. Nada demonstrava se tratar de prédio sem habite-se. O que posso fazer em minha causa própria e de todos os outros moradores. Pois os donos fazem o que querem e afrontam à todos.
Prezada Júlia
Art. 22. O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Assim, você poderá agir conjunta ou separadamente, ou seja, se tiver a certeza dessas irregularidades ingresse na justiça para pedir a resolução do contrato por infração contratual e legal c/c a devolução da quantia indevida. Ou, ainda, cunjuntamente com os outros inquilinos. Não esquecendo que a imobiliária é responsalvel, pois nesse caso ela figura como fornecedora de serviços. Sugiro que faça uma representação no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis contra a imobiliária.
Fonte: www.forumdoconsumidor.blogspot.com