Boa tarde!

Sou militar, graduação 3º Sgt PM desde 2012, esta semana fui comunicado que minha liminar que consegui para fazer o curso de formação de sargentos, foi julgado improcedente, meu adv, já foi acionado para recorrer da decisão, do Juiz de 1ª Instancia, a pergunta que faço é a seguinte: Eu terei que voltar a graduação de Cabo, ou terei que aguardar todos os recursos disponíveis, passando pela 2ª Instancia, STJ, e STF, para valer o meu direito o qual me negado na época pelo Estado, me prejudicando profissionalmente, ferindo o princípio da isonomia.

Grato,

Sgt André Luiz.

Respostas

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    D

    Desconhecido Domingo, 12 de agosto de 2018, 18h57min

    vai depender da forma que o juiz receber o recurso se for so na forma devolutiva vc volta imediatamente para a graduação de cabo.
    se receber o recurso nao forma suspensiva e devolutiva ai vc aguarda na funcao de terceiro sargento.

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