Compra de imóvel de propriedade de idosa
É necessário algum cuidado especial para comprar imóvel de propriedade de uma idosa, de 74 anos, divorciada em junho/2018? Pelo que li, o cartorário deverá anexar à escritura, parecer do médico da idosa, atestando que ela está em boas condições de saúde e dentro da sua capacidade civil. É procedente? Se ela se negar a fornecer, é recomendável desistir do negócio? Grato.
Wagner, desde que a idosa esteja em perfeitas condições mentais, não é necessário qualquer formalidade. Todavia, recomendo que você faça tudo na presença de testemunhas que possam, no futuro, se alguém questionar, declarar que ela estava lúcida.
Não existe qualquer obrigação legal de anexar declaração de médico sobre a lucidez da senhora. Isso é abusivo!
Abraços