É necessário algum cuidado especial para comprar imóvel de propriedade de uma idosa, de 74 anos, divorciada em junho/2018? Pelo que li, o cartorário deverá anexar à escritura, parecer do médico da idosa, atestando que ela está em boas condições de saúde e dentro da sua capacidade civil. É procedente? Se ela se negar a fornecer, é recomendável desistir do negócio? Grato.

Respostas

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    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Terça, 14 de agosto de 2018, 11h41min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Wagner, desde que a idosa esteja em perfeitas condições mentais, não é necessário qualquer formalidade. Todavia, recomendo que você faça tudo na presença de testemunhas que possam, no futuro, se alguém questionar, declarar que ela estava lúcida.

    Não existe qualquer obrigação legal de anexar declaração de médico sobre a lucidez da senhora. Isso é abusivo!

    Abraços

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    Dra. Wandecler Provenci

    Dra. Wandecler Provenci 158568/RJ Terça, 14 de agosto de 2018, 10h47min

    Você pode fazer a contratação com idosa, mas o advogado deve ter alguns cuidados ao confeccionar o contrato, trabalho com essa área e tenho muito experiencia nesse tipo de negócio jurídico, se quiser mais informações basta ligar ao 24998228399.

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    Desconhecido Sábado, 18 de agosto de 2018, 22h17min

    Wander, muito obrigado pela resposta. Abs.

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