Compra de imóvel de propriedade de idosa
É necessário algum cuidado especial para comprar imóvel de propriedade de uma idosa, de 74 anos, divorciada em junho/2018? Pelo que li, o cartorário deverá anexar à escritura, parecer do médico da idosa, atestando que ela está em boas condições de saúde e dentro da sua capacidade civil. É procedente? Se ela se negar a fornecer, é recomendável desistir do negócio? Grato.