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    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Terça, 14 de agosto de 2018, 11h36min

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    (...)

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    (...)

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Desta forma, o avô não dá direito à licença.

    http://www.wrbarbosa.com.br/wp/area-de-atuacao/direito-do-trabalho/

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    ?

    Desconhecido Terça, 14 de agosto de 2018, 11h42min

    Mas esse artigo é para servidor publico. Eu quero saber sobre o artigo 473 da CLT.

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    D

    Desconhecido Terça, 14 de agosto de 2018, 11h55min

    2 dias. clt

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