Bom dia!

Ao tentar pagar a fatura de Junho do meu condomínio, fui informada que o boleto esta com restrição jurídica e que teria que entrar em contato com a empresa para negociar. Fiz o contato, estão me cobrando 20% de honorários advocatícios, isso é legal? No meu entender, um boleto com atraso superior a noventa dias seria passível de cobrança jurídica. Gostaria de uma orientação.

Respostas

8

  • 0
    T

    Thiago/MG Quarta, 15 de agosto de 2018, 12h09min

    Um boleto com um dia de atraso já é passível de cobrança judicial

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 15 de agosto de 2018, 12h14min

    Sem aviso? Acredito que isso tem que estar no contrato, ou não, pode-se decidir como bem quiserem?

  • 0
    T

    Thiago/MG Quarta, 15 de agosto de 2018, 12h20min

    O boleto tem que ser pago no dia de seu vencimento, se não foi, o credor decide o modo com vai agir para receber aquilo que lhe é devido.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 15 de agosto de 2018, 12h54min

    Com certeza, o boleto tem que ser pago e ninguém ta se negando a pagar.
    Tens algum embasamento no CDC em sua afirmação, ou é simplesmente um conselho moral?

  • 0
    T

    Thiago/MG Quarta, 15 de agosto de 2018, 14h05min

    No caso de condomínio não se aplica o CDC, não tem conselho moral algum, apenas uma explicação.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 15 de agosto de 2018, 14h22min

    Entendi, agradeço sua atenção.

  • 0
    F

    fauve Quinta, 16 de agosto de 2018, 7h58min

    Querida condomínio é regido por lei própria. Além de que não existe relação de consumo entre o condomínio e seus condôminos porque o condômino é dono e não consumidor do condomínio.

    A forma de administração do condomínio é matéria convencional e onde a convenção for omissa a assembleia decide. Legalmente o condomínio não é obrigado a avisar o condômino que está devendo porque condomínio é dívida certa. Entretanto a melhor administração recomenda que ao menos no boleto seguinte deveria constar a informação de parcela em aberto.

    Ainda, honorários são devidos mas o patamar de 20% para uma cobrança extrajudicial não é aconselhável, só que administradora ganha com isso. Seria o caso de você pagar (para estancar a sangria) mas exigir que o síndico mostre o contrato com a administradora que deve prever as formas de cobrança com respectivos honorários.

    PRINCIPALMENTE: veja se a sua convenção diz algo a respeito. Se necessário leve o assunto para a assembleia para (se não violar preceito convencional) exigir do síndico ao menos um aviso por escrito (que pode ser e-mail ou WhatsApp que são gratuítos) antes de se iniciar cobrança extrajudicial porque por vezes o condômino realmente esqueceu uma mensalidade e não precisa necessariamente que advogado ganhe dinheiro em cima disso; se ele for avisado ele paga.

    Boa sorte

    Boa sorte

  • 0
    Anelise Coutinho

    Anelise Coutinho Quinta, 16 de agosto de 2018, 9h04min

    Bom dia!

    Muito obrigada pela explicação.
    Vou fazer conforme orientado.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.