Cobrança abusiva de um boleto atrasado
Bom dia!
Ao tentar pagar a fatura de Junho do meu condomínio, fui informada que o boleto esta com restrição jurídica e que teria que entrar em contato com a empresa para negociar. Fiz o contato, estão me cobrando 20% de honorários advocatícios, isso é legal? No meu entender, um boleto com atraso superior a noventa dias seria passível de cobrança jurídica. Gostaria de uma orientação.
Querida condomínio é regido por lei própria. Além de que não existe relação de consumo entre o condomínio e seus condôminos porque o condômino é dono e não consumidor do condomínio.
A forma de administração do condomínio é matéria convencional e onde a convenção for omissa a assembleia decide. Legalmente o condomínio não é obrigado a avisar o condômino que está devendo porque condomínio é dívida certa. Entretanto a melhor administração recomenda que ao menos no boleto seguinte deveria constar a informação de parcela em aberto.
Ainda, honorários são devidos mas o patamar de 20% para uma cobrança extrajudicial não é aconselhável, só que administradora ganha com isso. Seria o caso de você pagar (para estancar a sangria) mas exigir que o síndico mostre o contrato com a administradora que deve prever as formas de cobrança com respectivos honorários.
PRINCIPALMENTE: veja se a sua convenção diz algo a respeito. Se necessário leve o assunto para a assembleia para (se não violar preceito convencional) exigir do síndico ao menos um aviso por escrito (que pode ser e-mail ou WhatsApp que são gratuítos) antes de se iniciar cobrança extrajudicial porque por vezes o condômino realmente esqueceu uma mensalidade e não precisa necessariamente que advogado ganhe dinheiro em cima disso; se ele for avisado ele paga.
Boa sorte
Boa sorte