Dúvidas Consumidor

Cobrança abusiva de um boleto atrasado

Há 7 anos ·
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Bom dia!

Ao tentar pagar a fatura de Junho do meu condomínio, fui informada que o boleto esta com restrição jurídica e que teria que entrar em contato com a empresa para negociar. Fiz o contato, estão me cobrando 20% de honorários advocatícios, isso é legal? No meu entender, um boleto com atraso superior a noventa dias seria passível de cobrança jurídica. Gostaria de uma orientação.

8 Respostas
Thiago/MG
Há 7 anos ·
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Um boleto com um dia de atraso já é passível de cobrança judicial

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Sem aviso? Acredito que isso tem que estar no contrato, ou não, pode-se decidir como bem quiserem?

Thiago/MG
Há 7 anos ·
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O boleto tem que ser pago no dia de seu vencimento, se não foi, o credor decide o modo com vai agir para receber aquilo que lhe é devido.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Com certeza, o boleto tem que ser pago e ninguém ta se negando a pagar. Tens algum embasamento no CDC em sua afirmação, ou é simplesmente um conselho moral?

Thiago/MG
Há 7 anos ·
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No caso de condomínio não se aplica o CDC, não tem conselho moral algum, apenas uma explicação.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Entendi, agradeço sua atenção.

fauve
Advertido
Há 7 anos ·
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Querida condomínio é regido por lei própria. Além de que não existe relação de consumo entre o condomínio e seus condôminos porque o condômino é dono e não consumidor do condomínio.

A forma de administração do condomínio é matéria convencional e onde a convenção for omissa a assembleia decide. Legalmente o condomínio não é obrigado a avisar o condômino que está devendo porque condomínio é dívida certa. Entretanto a melhor administração recomenda que ao menos no boleto seguinte deveria constar a informação de parcela em aberto.

Ainda, honorários são devidos mas o patamar de 20% para uma cobrança extrajudicial não é aconselhável, só que administradora ganha com isso. Seria o caso de você pagar (para estancar a sangria) mas exigir que o síndico mostre o contrato com a administradora que deve prever as formas de cobrança com respectivos honorários.

PRINCIPALMENTE: veja se a sua convenção diz algo a respeito. Se necessário leve o assunto para a assembleia para (se não violar preceito convencional) exigir do síndico ao menos um aviso por escrito (que pode ser e-mail ou WhatsApp que são gratuítos) antes de se iniciar cobrança extrajudicial porque por vezes o condômino realmente esqueceu uma mensalidade e não precisa necessariamente que advogado ganhe dinheiro em cima disso; se ele for avisado ele paga.

Boa sorte

Boa sorte

Anelise Coutinho
Há 7 anos ·
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Bom dia!

Muito obrigada pela explicação. Vou fazer conforme orientado.

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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