Perda do direito ao benefício

Há 18 anos ·
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Gostaria que me desse uma orientação sobre o seguinte caso: João foi funcionario público municipal no período de 1995 a 2008. Até o ano de 2003 o município tinha sua previdencia própria (regido por lei municipal), onde eram descontadas as contribuições mensais do servidor em folha de pagamento. Posteriormente, foi extinto o plano da previdencia municipal, passando a contribuir com a previdencia social - INSS. O servidor, solteiro, faleceu em abril de 2008, deixando sua mãe como dependente, inclusive declarada em documento quando era segurado da referida previdencia municipal. A dependente do servidor falecido tem direito ao benefício de pensão por morte junto ao municipio em razão do tempo de contribuição havida no período em que vigorou o referido plano previdenciário?

Por favor, aguardo resposta urgente.

2 Respostas
eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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A jurisprudencia é dominante no sentido de que a legislação que define o direito do pensionista é aquela vigente na época do óbito do pensionante. Logo, tendo a morte de João ocorrido quando seu regime previdenciário era o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) , admnistrado pelo INSS, a pensão da genitora se rege pelas regras da lei 8213, de 24 de julho de 1991. E o INSS só paga pensão para genitora se comprovada dependência economica desta, não adiantando designação em vida do servidor. Então a pensão da mãe no RGPS é condicional, não se sujeitando a designação feita pelo servidor em vida, ainda mais em se tratando de legislação de ente municipal a que o INSS não se submete, submetido que está à lei 8213. Se não houver na lei de extinção do regime próprio do Município dispositivo resguardando a declaração de vontade de João, não há o direito. E se tiver que ser pleiteado o direito a pensão pela simples designação do falecido, este direito tem de ser exercido contra o Município. Não contra o INSS que jamais esteve submetido a esta legislação.

regina_1
Há 18 anos ·
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O fato de haver documento declaratório de dependência da mãe (acima citado)poderá ser considerada como uma prova das três exigidas pelo RGPS. As outras duas poderão ser: comprovação de encargos domésticos, exemplo: algo que comprove que o filho era responsável pelo pagamento de contas da casa, água, ou luz, ou supermercado, etc. Declaração de Imposto de renda onde a mãe conste como dependente ou em alguma sociedade, clube, plano de saúde onde a mãe esteja como dependente.

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Há 11 anos
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