Sou funcionária pública de caráter temporário , auxiliar de serviços gerais,querem me exonerar ou demitir por justa causa por eu não querer trocar de unidade (creche).Isso é válido? Trabalho longe de casa e não ganho vale transporte porque não tenho opção de pegar ônibus. Quero uma vaga próxima de minha casa.

Respostas

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    H

    Hen_BH Quarta, 15 de agosto de 2018, 20h28min Editado

    Se é temporária não tem estabilidade. Se não tem estabilidade, pode ser dispensada a qualquer tempo. Só o servidor estável não pode ser dispensado por qualquer motivo. O servidor temporário pode.

    Daí eles contratam outra pessoa que se disponha a trabalhar na unidade para onde você não se dispõe a ir.

    E em época de desemprego em alta, gente é que não vai faltar de olho nessa vaga. Aliás, se essa vaga fosse na China muita gente ainda iria querer.

    Ou seja: pense bem antes de ficar cheia de "não quero isso ou não quero aquilo".

    "Quero uma vaga próxima de minha casa".

    Quem sabe se você exigir mais um pouco eles arrumam uma vaga dentro da sua casa...só que na fila dos desempregados...

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