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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Quinta, 16 de agosto de 2018, 15h49min

    Só se conseguir provar ser companheira e não amante.

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    Desconhecido Sexta, 17 de agosto de 2018, 10h06min

    Mesmo sendo amante ela pode reunir provas com fotos dos dois e assim conseguir alguma coisa.

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    Desconhecido Sexta, 17 de agosto de 2018, 10h09min

    É um caso bem complicado, pois ele mora com os pais dele, mas ela frequenta a casa da família dele, como namorada.

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Sexta, 17 de agosto de 2018, 13h59min Editado

    Por outro lado você deve também ter provas mais que suficientes de relacionamento afetivo conjugal. E a separação é de fato ou já está na via judicial inclusive com divórcio? Fotos não querem dizer nada para qualificar união estável. Ela terá de obter mais provas robustas do relacionamento. Provavelmente as fotos apenas provem que eles tem um relacionamento de namoro, ou concubinato impuro (amante adulterina posto parecer que vocês ainda permanecem casados e vivem como se casados fossem). Mas para ser considerado união estável é preciso que a união tenha como finalidade constituir um grupo familiar.
    Quanto aos bens se os que ele tem foram obtidos antes da união estável (se ela conseguir provar a união estável a qualquer título) ou a título gratuito durante a união (herança, doação) na separação ela não leva nada. Só tem direito a metade (meação) dos bens adquiridos a título oneroso durante a união estável. Se durante o seu casamento (que acredito ainda está em vigor) foram adquiridos bens de forma não gratuita enquanto não for feita a partilha dos bens entre você e seu esposo será obrigatório o regime da separação obrigatória dos bens. De forma a nao permitir que o seu patrimônio obtido durante o casamento com seu esforço passe para ela.
    Quanto à pensão por morte o INSS exige no mínimo 3 provas documentais para comprovar a união estável. Evidentemente negará se ela apresentar só fotos.
    Em caso de morte do companheiro supondo que até lá a partilha entre voce e seu esposo já esteja acertada ela será herdeira sozinha ou concorrendo com filhos, pais, etc nos bens que foram adquiridos sem seu esforço e meeira nos adquiridos a titulo oneroso durante a união estável.

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    Desconhecido Sábado, 18 de agosto de 2018, 21h27min

    Obrigada por me esclarecer, fico mais tranquila por hora.

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