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    Walter Martinez (Adv) Sexta, 23 de maio de 2008, 1h18min

    Peticione a juntada da cópia ou aguarde despacho do Juiz determinando juntada de cópia para contra-fé, e junte com petição atendendo ao despacho, pois sem a ação não terá prosseguimento sem a respectiva juntada da cópia para contra-fé

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