pensão por morte

Há 18 anos ·
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Tenho dúvidas na data de concessão da pensão no caso de morte. O Requerente só requereu o benefício da pensão por morte dos pais em 2005, porem o fato se deu em 2000, ou seja 5 anos após a morte, o mesmo terá ou não direito a requerer estes anos atrasados? caso algum colega tenha esta resposta e se possível o amparo legal desde já agradeço. Eduardo

16 Respostas
eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Tenho dúvidas na data de concessão da pensão no caso de morte. O Requerente só requereu o benefício da pensão por morte dos pais em 2005, porem o fato se deu em 2000, ou seja 5 anos após a morte, o mesmo terá ou não direito a requerer estes anos atrasados? Resp: Não. Não haverá atrasados desde 2000. Os valores serão devidos só a partir do pedido e não do óbito. caso algum colega tenha esta resposta e se possível o amparo legal desde já agradeço. Resp: O amparo legal está neste dispositivo da lei 8213, de 24 de julho de 1991. Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

Então pelo art. 74, I só se o pedido for feito até 30 dias após o óbito é que os valores são devidos desde o óbito. Se superior a isto vale o inciso II e os valores são devidos a partir do requerimento.

Caroline_1
Há 18 anos ·
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Se o beneficiário da pensão por morte é incapaz, recebe a contar do óbito. Dê uma olhada em jurisprudência.

joana darc rosa
Há 18 anos ·
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a contribuinte faleceu com cancer há 11 anos, deixando uma criança de 02 anos e uma de 05 anos e o viúvo. quando ocorreu o óbito ela estava recebendo o auxílio-doença. após o óbito, por falta de informação não foi requerida a pensão. os filhos menores terão direito à pensão desde a data do óbito e o viúvo a partir do requerimento? quem puder me ajude a encontrar uma resposta.

Caroline_1
Há 18 anos ·
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não fluindo os prazos prescricionais contra o menor absolutamente incapaz, e não tendo se operado a prescrição qüinqüenal, a partir da data em que ele completou 16 anos de idade, assiste-lhe direito à retroação da data de início de sua pensão por morte, para a data do óbito do instituidor da pensão. Os honorários advocatícios a que foi condenada a Autarquia devem incidir tão-somente sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, excluídas as parcelas vincendas, na forma da Súmula 111 do STJ. (TRF4, AC 2006.70.00.016681-2, Turma Suplementar, Relator(a) Fernando Quadros da Silva, D.E. 14/12/2007)

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. Tendo em vista que apenas em 30-06-2006 é que restaram implementados os requisitos necessários à concessão da pensão por morte, correto o procedimento do INSS ao deferir o benefício apenas por ocasião do segundo requerimento administrativo. A pensão por morte é devida a contar da data do óbito, quando requerida, pelo dependente menor até dezesseis anos de idade, até trinta dias após completar essa idade. (TRF4, AMS 2007.72.00.000094-3, Turma Suplementar, Relator(a) Fernando Quadros da Silva, D.E. 02/10/2007)

Artigo 103, § único da Lei 8.213/91 e artigo 198 c/c artigo 3º do CC

genesio lustosa dos reis neto
Há 18 anos ·
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tenho uma irmá e o marido dela era militar reformado ele veio a falecer, ficou uma filha tambem faleceu em 2000, ela procurou a quartel da policia e recebeu a seguinte resporta que ela não tinha direito algum na penssão do militar,que o principal erdeiro dele seria o pai hoje quem estar recebendo a pessão dele a ex mulher dele que não se casou com ele, viveu dez anos com ele iso segnificar uma união estavel entrou na justiça ate hoje não obteve uma resporta ele faleceu em 1990 e filha em 2000. gostaria uqe alguem que estar me ouvindo que desse uma posição sobre esse caso, como proceder ela se mudou para campo grande - ms a procura de emprego pois a policia deixou ele a ver navios. Ats, Genesio.

Dr. Jose Paulo Leal
Há 18 anos ·
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Caro colega,

A resposta é sim desde que o beneficiário da pensão por morte seja menor de 16 anos, pois neste caso aplica-se o dispositivo do Código Civil, pois neste caso estamos tratando de menores absolutamente incapazes, com isto não existe prazo prescicional.

Código Civil: Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Existem várias jurisprudências a favor do disposto, ou seja, se a pensão foi para dependente menor de 16 anos deve-se pagar desde a data do óbito, caso contrário (maior de 16 anos) paga-se a partir da DER.

Grato

Ana Renata Silveira Nahoum
Há 18 anos ·
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?

MEZCAL MOLINA ESPECIALISTA PREVIDENCIÁRIO
Advertido
Há 18 anos ·
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Boa Noite!

Primeiramente esse requerente ele é menor de idade ou maior de idade invalido ou viúva
Ana Renata Silveira Nahoum
Há 18 anos ·
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?

MEZCAL MOLINA ESPECIALISTA PREVIDENCIÁRIO
Advertido
Há 18 anos ·
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Boa Noite!

    Sim ela recebera os atrasados sim! prescrição quinquenal
Ana Renata Silveira Nahoum
Há 18 anos ·
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.

Ana Renata Silveira Nahoum
Há 18 anos ·
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?????

Ana Renata Silveira Nahoum
Há 18 anos ·
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????????

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Ana, normalmente filha de qualquer condição não tem direito. Salvo se inválida. Mesmo quanto aos militares desde medida provisória de 2000 os novos militares não transmite este direito a filhas maiores não inválidas. Mas quem já vinha contribuindo antes de 2000 mediante o pagamento de um adicional pode transmitir a pensão às filhas desde que tivesse optado por um desconto maior nos vencimentos. Quanto a se havia direito a transmitir a pensão quando ele morreu a resposta deve ser procurada pesquisando a legislação do Município de Niterói. Temos milhares e milhares de Regimes de Previdência de Servidor Público no país. Cada um com regras específicas. Não há uniformidade entre eles. Hoje posso afirmar com certeza absoluta que não há este direito para filhas não-inválidas em local nenhum do Brasil. Mas não se sabe a época que ele faleceu. E pode ser que quando ele tivesse falecido pudesse a filha de qualquer condição receber. E a legislação a ser adotada seja mais benéfica ou mais prejudicial que a atual é a do momento do óbito de quem passa a pensão. Então a resposta deve ser procurada em Niterói. Pesquisando a legislação do Município. Inclusive anterior a atual. Aqui no Jus dificilmente alguém terá conhecimento específico da legislação previdenciária dos servidores de Niterói. Mas acredito que a chance de não haver o direito é de 99% no mínimo. O mais fácil é que não haja.

Ana Renata Silveira Nahoum
Há 18 anos ·
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.

umberto_1
Há 17 anos ·
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ola a pessoa falecu e deixou 2 filhos so que na certidao de obito ta como profissao pedreiro aposentado as ele recebia o beneficio do idoso e foi cortado a ex mulher ja esta casada de novo sera que os filhos tem o direito a pensao pelo artg da lei 8.213 de 1991 ou de que forma os filhos poderiao requerer a pensao

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