Respostas

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    Hen_BH Sexta, 17 de agosto de 2018, 15h03min

    Que documentos especificamente?

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    Desconhecido Sexta, 17 de agosto de 2018, 15h05min

    Carteira de habilitação

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    Hen_BH Sexta, 17 de agosto de 2018, 15h29min Editado

    A "xerox" da CNH, ainda que autenticada, não tem valor legal para fins de comprovar aptidão para conduzir veículos. Para esse fim, o CTB exige a apresentação do documento original:

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
    [...]
    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original
    .

    Uma CNH em xerox, desde que autenticada, servirá apenas para a identificação do condutor, assim como serviriam cópias autenticadas da carteira de identidade ou da certidão de nascimento. Mas para comprovar a capacidade de direção, terá de ser apresentada a CNH original.

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