Tenho direito de decidir a vida do meu enteado.
Bom tarde , tenho um relacionamento de 4 anos com meu marido , e desde então o mesmo cria o filho , devido as maus condições da mãe ,que e agi com total negligência , há 1 ano e 6 mês me casei e estou mandando com meu enteado. Estou criticando educando fazendo o papel de mãe na vida dele , ele reconhece isso . Porém ele sente falta da mãe , e pensamos e fazer novamente ( ente várias tentativas do meu marido) de deixa ela ter mais contato com meu enteado. Sendo que ela não quer que eu participe das decisões . Primeiramente ela não ajuda em nada com a criança nem da educação , cuidava do menino com total negligência e quer alegar que era pq não tinha condições financeiras. Sendo que eu e meu marido queremos os 3 senta e conversa . E como sou eu que participo da vida do menino , faço tudo por ele meu marido quê minha a minha opinião . Ela alega que como não tenho nenhum laço de sangue não sou nada e não devo participar das decisões da criança . Para resumir a minha dúvida e , se o menino está sobre a minha casa ,meus cuidados , minha responsabilidade , sou eu que crio , educo , me dedico , represento uma mãe para ele , eu tenho o direito de participar das decisões da criança , de da minha opinião , de permitir ou negar certas coisas que vem da parte da mãe essa e minha dúvida . Obrigada
A criança é filha dela, e não sua. E assim sendo, cabe a ela e ao pai (seu marido), e não a você, decidir sobre a criação de um filho que não é seu.
Se resolveu se dedicar à criança como mãe, educando e dando carinho, você o fez por ato voluntário seu, por gostar dela, ter amor, carinho. Mas isso não transmuda a sua posição jurídica de madrasta em mãe.
O fato de você ter assumido a criação do garoto não pode servir de moeda de troca para querer exigir uma posição que você não ostenta. SE e ENQUANTO a mãe biológica não for destituída do poder familiar sobre o filho, por qualquer motivo que seja, ele tem APENAS UMA mãe.
Amanhã ou depois ela pode vir a ingressar em juízo requerendo a guarda do filho, e se o Juiz e o Ministério Público entenderem que o melhor é estar na guarda da mãe, você nada poderá fazer para impedir isso.
Dica? Tentem conviver o melhor possível, uma vez que o interesse maior a ser preservado nesse caso não é o da mãe, o do pai e nem o da madrasta, mas sim o da criança.