sou obrigada a pagar um valor para uma seguradora se não possuo condições de pagar o valor que a mesma almeja.
Olá, meu nome é Janete, me envolvi em um acidente de transito na qual eu fui a causadora, aqui não vou relatar o ocorrido, e o proprietário do outro veiculo decidiu acionar a seguradora e eu paguei a franquia para evitar um processo por parte do mesmo, até ai tudo bem, só que agora a seguradora quer ressarcimento do prejuízo, o problema é que não houve acordo pois eles querem o valor de mais de tres mil, o qual não possuo condições de pagar fiz uma proposta de 1000 reais em 10x mas eles decidiram mandar para o judiciário, minha duvida é eles podem cobrar um valor ao qual não possuo condições de pagar.Obrigado.
A seguradora pode cobrar qualquer valor que comprovadamente tenha gasto no reparo do veículo segurado.
O parâmetro para a cobrança é o valor gasto com os reparos, e não as condições financeiras do causador do acidente. E pode a seguradora inclusive recusar uma proposta que entenda não recompor minimamente o que gastou com o sinistro.
Pode inclusive pedir penhora de bens, incluindo o veículo que causou o acidente, bem como requerer ao juiz medidas coativas para o pagamento, como por exemplo a suspensão da CNH do devedor até o pagamento da dívida.
Com um prejuízo de 3 mil reais, propor pagar 1 mil em 10 vezes de 100 reais, é fazer com que a seguradora vá mesmo à justiça, pois uma proposta assim não me parece nem de longe razoável. Como sempre defendo: deveria ser exigência legal que se alguém quisesse ter carro a contratação ao menos de um seguro contra terceiros.
As pessoas querem andar de carro, mas sem condições de arcar com todas as despesas que eles geram, incluindo aí prejuízos decorrentes de sinistros causados com o veículo.
Quer uma dica? Tente, se possível, propor um acordo mas palatável, pois com todo o respeito, 10 x de 100 reais nem eu aceitaria.