Respostas

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    Thiago/MG Segunda, 20 de agosto de 2018, 12h01min

    Conceder esse tempo para o café da manhã é mera liberalidade da empresa, ela é obrigada a lhe conceder o intervalo de pelo menos 1 Hora para refeição, qualquer outro intervalo fica a critério da empresa, que poderá retira-lo ou concede-lo da forma que entender melhor

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    Hen_BH Segunda, 20 de agosto de 2018, 12h11min

    Se reclamarem do corte do intervalo de 10 minutos, ela pode cortar o de 15 também, sem que vocês possam exigir qualquer direito daí advindo.

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    Caue Emerson Gonçalves Segunda, 20 de agosto de 2018, 13h01min

    Pelo que me falaram temos direito a uma hora e meia de intervalo, sem 15 minutos de manhã, 1 hora de almoço e 15 minutos a tarde

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    Hen_BH Segunda, 20 de agosto de 2018, 13h03min Editado

    Quem "falaram"?

    O intervalo mínimo é de 1 hora. Se para vocês existe obrigatoriamente um intervalo diferenciado, deve verificar junto à empresa ou ao sindicato.

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    Thiago/MG Segunda, 20 de agosto de 2018, 13h47min

    O Hen, esclareceu tudo! A principio você faz jus a 1 hora de intervalo para refeição, qualquer outro intervalo é liberalidade da empresa.

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