Corte de café da manhã
Trabalho das 8 da manhã as 17:30, com 1 hora de almoço. De manhã temos 10 minutos de café e 15 minutos de tarde, agora a empresa cortou os 10 minutos de manhã. Isso é permitido por lei?
Trabalho das 8 da manhã as 17:30, com 1 hora de almoço. De manhã temos 10 minutos de café e 15 minutos de tarde, agora a empresa cortou os 10 minutos de manhã. Isso é permitido por lei?
Sim!
Só sim? Preciso de uma resposta mais completa
Conceder esse tempo para o café da manhã é mera liberalidade da empresa, ela é obrigada a lhe conceder o intervalo de pelo menos 1 Hora para refeição, qualquer outro intervalo fica a critério da empresa, que poderá retira-lo ou concede-lo da forma que entender melhor
Se reclamarem do corte do intervalo de 10 minutos, ela pode cortar o de 15 também, sem que vocês possam exigir qualquer direito daí advindo.
Pelo que me falaram temos direito a uma hora e meia de intervalo, sem 15 minutos de manhã, 1 hora de almoço e 15 minutos a tarde
Quem "falaram"?
O intervalo mínimo é de 1 hora. Se para vocês existe obrigatoriamente um intervalo diferenciado, deve verificar junto à empresa ou ao sindicato.
O Hen, esclareceu tudo! A principio você faz jus a 1 hora de intervalo para refeição, qualquer outro intervalo é liberalidade da empresa.