Policial demitido sem citação no inquerito administrativo sem direito a ampla defesa e o contraditório.
Trata-se de processo de reitegração aos quadros da Polícia Rodoviária Federal, para tal Ação é necessário que o Advogado seja especialista na Lei 10.559/2002, redação esta da ADCT 8, CRFB/88.
Eu sei, eu sou acadêmico de direito estou no décimo período, e eu acho que a fundamentação para o meu caso é o artigo 1, parágrafo único da lei 10.559, eu preciso de um Advogado, pela experiência no argumento, pois tenho um processo de reintegração arquivado na justiça federal em final de 2015, pôr prescrição e o meu patrono não alegou a lei 10.559/2002.
Não houve Lei de exceção e sim justa causa com base na CLT, uma vez que na época a Polícia Rodoviária federal, pertencia ao Ministério dos Transportes, e eu fui condenado por um acidente de trânsito, condenado a 1 ano, 2 meses, e um dia, cumpri pena em Benfica, e quando me apresentei para trabalhar após indulto presidencial, fui informado que tinha sido demitido por justa causa, não houve publicação em diário oficial da demissão, e sim consideração com a data em que o cargo de tornou vago. No inquérito Administrativo, tem a informação de que eu estava preso na prisão em Benfica por força de condenação. A pena foi cumprida de novembro de 1976 a 23 de dezembro de 1977.