Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 20 de agosto de 2018, 18h21min

    nao ha nenhuma necessidade de que o advogado seja especialista. alias nos processos adm nem e preciso que a defesa seja feita por advogado

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    Desconhecido Segunda, 20 de agosto de 2018, 18h46min

    Eu sei, eu sou acadêmico de direito estou no décimo período, e eu acho que a fundamentação para o meu caso é o artigo 1, parágrafo único da lei 10.559, eu preciso de um Advogado, pela experiência no argumento, pois tenho um processo de reintegração arquivado na justiça federal em final de 2015, pôr prescrição e o meu patrono não alegou a lei 10.559/2002.

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    D

    Desconhecido Segunda, 20 de agosto de 2018, 19h13min

    eu te pergunto qual " lei de exceção vc foi enquadrado"?

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    Desconhecido Segunda, 20 de agosto de 2018, 19h41min

    Não houve Lei de exceção e sim justa causa com base na CLT, uma vez que na época a Polícia Rodoviária federal, pertencia ao Ministério dos Transportes, e eu fui condenado por um acidente de trânsito, condenado a 1 ano, 2 meses, e um dia, cumpri pena em Benfica, e quando me apresentei para trabalhar após indulto presidencial, fui informado que tinha sido demitido por justa causa, não houve publicação em diário oficial da demissão, e sim consideração com a data em que o cargo de tornou vago. No inquérito Administrativo, tem a informação de que eu estava preso na prisão em Benfica por força de condenação. A pena foi cumprida de novembro de 1976 a 23 de dezembro de 1977.

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    D

    Desconhecido Segunda, 20 de agosto de 2018, 23h19min

    esquece, a citada lei se aplica aos presos politicos. e mais seu caso ha muito ocorreu a possibilidade de se mover a acao em razao da prescrição quinquenal.

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    Severino Pinto

    Severino Pinto Terça, 21 de agosto de 2018, 7h08min

    Obrigado pela atenção,paciência e exclarecimennto.

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