Pagamento em moedas
Trabalho em um estabelecimento que funciona como correspondente bancário e gostaria de saber se sou obrigado a receber pagamento em moedas mesmo quando vem todas misturadas, visto que atrasa muito ainda ter de separar as moedas para então contá-las.
Apenas em complemento ao que já dito pelos colegas.
Se seu estabelecimento é correspondente bancário, seria redundante dizer que ele, para fins das atividades de natureza bancária nele realizadas, é uma extensão do banco ao qual se vincula.
Desse modo, o limite de 100 moedas de cada tipo só se aplica quando o cliente efetuar PAGAMENTOS diversos, tais como contas, boletos etc.
Se o cliente se dirigir ao estabelecimento para efetuar DEPÓSITOS em conta corrente, poupança etc., não há limite de moedas, devendo você aceitá-las seja em que quantidade for.
Veja o que diz o Banco Central:
"_2. Os bancos são obrigados a receber moedas metálicas até que limite?
Para pagamentos, até 100 moedas de cada valor. Para depósitos, devem receber a quantidade de moedas apresentada, sem limite._"
https://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/uso.asp