Meu marido vai entrar com o pedido de divórcio e me encaminhou os termos e como não irei contratar um advogado preciso de alguns esclarecimentos ele propôs : Dos Alimentos - as partes renunciam entre si. Quanta a filha menor, estebelece o percentual de 30% do liquido; Da guarda - Guarda compartilhada;

Meu posicionamento : Alimentos : Se o máximo permitido por lei são os 30% , porém se faz necessário que seja desconto em folha , sob tbém - Férias , 13o , comissões e Rescição Contratual -

Da guarda - Que seja minha total .

Respostas

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    F

    fauve Terça, 21 de agosto de 2018, 17h58min

    Sobre os alimentos aos filhos a jurisprudência indica 30% dos rendimentos líquidos do alimentante com desconto na fonte pagadora e incidente sobre todas as verbas exceto FGTS.

    Sobre a guarda a lei apenas te daria guarda unilateral em caso extremo, sendo aconselhada a guarda compartilhada. Não confunda com residência alternada. Na guarda compartilhada, as crianças continuam morando com um dos genitores (quase sempre a mãe) e o outro genitor terá direito a visitas exclusivas.

    Sobre a dispensa de alimentos recíprocos se ambos tem como se sustentarem a dispensa está certa.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 22 de agosto de 2018, 11h46min

    Muito obrigada pelos esclarecimentos.

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