Alimentos e Guarda
Meu marido vai entrar com o pedido de divórcio e me encaminhou os termos e como não irei contratar um advogado preciso de alguns esclarecimentos ele propôs : Dos Alimentos - as partes renunciam entre si. Quanta a filha menor, estebelece o percentual de 30% do liquido; Da guarda - Guarda compartilhada;
Meu posicionamento : Alimentos : Se o máximo permitido por lei são os 30% , porém se faz necessário que seja desconto em folha , sob tbém - Férias , 13o , comissões e Rescição Contratual -
Da guarda - Que seja minha total .
Sobre os alimentos aos filhos a jurisprudência indica 30% dos rendimentos líquidos do alimentante com desconto na fonte pagadora e incidente sobre todas as verbas exceto FGTS.
Sobre a guarda a lei apenas te daria guarda unilateral em caso extremo, sendo aconselhada a guarda compartilhada. Não confunda com residência alternada. Na guarda compartilhada, as crianças continuam morando com um dos genitores (quase sempre a mãe) e o outro genitor terá direito a visitas exclusivas.
Sobre a dispensa de alimentos recíprocos se ambos tem como se sustentarem a dispensa está certa.