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    fauve Terça, 21 de agosto de 2018, 17h51min

    O que ficou determinado como pagamento em caso de desemprego?

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    Anderson Luiz Vieira Da Silva Terça, 21 de agosto de 2018, 23h26min

    Pela justiça nada eu que propuz a ela de continuar dando o valor que a última empresa me descontava e naquela ocasião ela aceitou.

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    fauve Quarta, 22 de agosto de 2018, 5h27min

    Vamos com calma: se o juiz determinou algo você não pode combinar diferente com ela. Não é o caso, você jura que em momento algum ela procurou a justiça para que essa pensão fosse descontada em sua folha de pagamento.

    Pois bem, então você ainda não tem débito alimentar e essa ordem judicial é para você pagar alimentos provisórios a partir de quando você foi citado. Pague ou se arrisque a ser preso. Os alimentos provisórios são sempre decretados no pedido e não após audiência.

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    Anderson Luiz Vieira Da Silva Quarta, 22 de agosto de 2018, 6h54min

    Sim o juiz determinou que eu pagassem 15% do meu salário, é assim era feito através do desconto em folha direto da empresa. Mas quando eu fiquei desempregado eu disse a ela que manteria o mesmo valor e ela concordou ,sendo que naquela ocasião eu também poderia pedir ao juiz que reduzisse i valor pois estava parado mas não quis fazer isso. E agora chegou um mandado de intimação dizendo que eu tenho até 15 dias para pagar um débito de alimentos ou ir a defensoria para tentar impugnar.

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    Anderson Luiz Vieira Da Silva Quarta, 22 de agosto de 2018, 6h55min

    Só gostariam de saber o seguinte, recebido esse mandado ele não tem o valor à pagar e não teve nenhuma audiência, isso não está estranho?

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    Anderson Luiz Vieira Da Silva Quarta, 22 de agosto de 2018, 7h01min

    Atualmente estou desempregado e me mantenho fazendo bicos serviços sem compromissos, pois está muito difícil de arrumar um emprego. Mas nunca deixeis de depositar mesmo com dificuldades e se for determinado pelo juiz a pagar certa quantia eu não sei como irei fazer pois não tenho renda fixa.

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    fauve Quarta, 22 de agosto de 2018, 13h53min

    Anderson você descumpriu ordem judicial portanto pode ter problemas. Quatro anos pagando o mesmo valor e você acha que está tudo bem? Por acaso o acordo (ou sentença) não estipulou um percentual sobre o salário mínimo para o caso de desemprego?

    E é normal, natural e acontece todos os dias: bateu na mesa do juiz um pedido de alimentos e ele decreta alimentos provisórios tão o réu seja citado e muito antes da audiência. Você não tem renda mas come, a mesma lógica se aplica aos seus filhos.

    Procure um advogado urgente.

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    Anderson Luiz Vieira Da Silva Quarta, 22 de agosto de 2018, 14h16min

    Não foi estipulado um percentual sobre o salário mínimo na época só os 15% sobre a renda mensal do salário da empresa,quando estava trabalhando. Só isso.

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