Pensão alimentícia
Bom dia , meu nome é Alves a quatro anos estou desempregado mas venho colaborando com a pensão da minha filha com o ultimo valor pago pela última empresa que trabalhei é recebi uma intimação para pagar débito alimentar sendo que nao tem valor e nunca teve uma audiência . O que devo fazer.
Vamos com calma: se o juiz determinou algo você não pode combinar diferente com ela. Não é o caso, você jura que em momento algum ela procurou a justiça para que essa pensão fosse descontada em sua folha de pagamento.
Pois bem, então você ainda não tem débito alimentar e essa ordem judicial é para você pagar alimentos provisórios a partir de quando você foi citado. Pague ou se arrisque a ser preso. Os alimentos provisórios são sempre decretados no pedido e não após audiência.
Sim o juiz determinou que eu pagassem 15% do meu salário, é assim era feito através do desconto em folha direto da empresa. Mas quando eu fiquei desempregado eu disse a ela que manteria o mesmo valor e ela concordou ,sendo que naquela ocasião eu também poderia pedir ao juiz que reduzisse i valor pois estava parado mas não quis fazer isso. E agora chegou um mandado de intimação dizendo que eu tenho até 15 dias para pagar um débito de alimentos ou ir a defensoria para tentar impugnar.
Anderson você descumpriu ordem judicial portanto pode ter problemas. Quatro anos pagando o mesmo valor e você acha que está tudo bem? Por acaso o acordo (ou sentença) não estipulou um percentual sobre o salário mínimo para o caso de desemprego?
E é normal, natural e acontece todos os dias: bateu na mesa do juiz um pedido de alimentos e ele decreta alimentos provisórios tão o réu seja citado e muito antes da audiência. Você não tem renda mas come, a mesma lógica se aplica aos seus filhos.
Procure um advogado urgente.