Respostas

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    Anna Cláudia Pauletto Santo Ângelo/RS Terça, 21 de agosto de 2018, 18h15min

    Depende em qual regime de bens vocês casaram.
    A maioria das pessoas casa sob o regime COMUNHÃO PARCIAL DE BENS = tudo que você ou ela adquiriu A PARTIR DO CASAMENTO é de vocês 02, independente de herança, mega sena, bingo, compra, doação. Tudo é dos dois. Mesmo que só você tenha comprado os bens e que esteja só em seu nome, se adquiriu estando casado com ela, é dela também.

    Se for nesse regime (que é o mais comum no brasil) todo o patrimônio seu e dela será dividido igualmente.

    Ou foi outro tipo de regime? Falei só desse porque é o mais usado, acho que em 70% dos casamentos.

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    Anna Cláudia Pauletto Santo Ângelo/RS Terça, 21 de agosto de 2018, 18h17min

    Regime UNIVERSAL: tudo que vocês dois possuem seja desde a epoca de solteiro ou não, é dos dois! mesmo que ela nao tenha nem 1 fósforo e você seja o dono de tudo, divorciando ela também é dona da metade.

    Separação TOTAL de bens: o que cada um tem em seu nome é seu, mesmo que tenha adquirido enquanto casado/solteiro não importa. Cada um com o seu mesmo divorciando.

    São esses os principais

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