Respostas

15

  • 1
    D

    Daniel Santana - (José Daniel de Jesus Santana - [email protected]) Sexta, 30 de maio de 2008, 19h35min

    Sob minha visão,
    Direito Adquirido é aquele que o sujeito já possui, independentemente de qualquer condição. Ele pode até ainda não ter reclamado, mas já possui. Ex. o sujeito preenche todos os requisitos para aposentar-se segundo a lei vigente, portanto a aposentadoria é-lhe um direito adquirido. Se faltar algum requisito, não haverá o direito adquirido, mas tão-somente expectativa de direito.
    Ato Jurídico Perfeito é aquele que já completou todas as fases necessárias para sua formação. Ex. Um Decreto que foi elaborado segundo a lei, assinado pela autoridade competente, publicado e produziu seus efeitos legais, é um ato jurídico perfeito.
    Coisa Julgada é como se chama a decisão judicial da qual não cabe mais nenhum recurso.

    Os três institutos são expressões da necessidade de Segurança Jurídica nas relações.
    Espero ter ajudado.
    Abraço.

  • 0
    ?

    Airton Segunda, 02 de junho de 2008, 23h04min

    Ola boa noite,você me ajudou e muito, tanto que fui bem nas argumentações.
    Você tem email para que se assim surgir alguma dúdiva, e você puder responder é claro farei-as ...

    Sds,
    Airton

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Segunda, 02 de junho de 2008, 23h57min

    Para complicar, pensem nestes exemplos:

    Divórcio em 1970;sujeito trabalha há 50 anos;cobrança atual da CPMF;divórcio em 2008;casamento entre pessoas do mesmo sexo;direito do nascituro;aquele que trabalhou 50 anos e nunca gozou férias...morreu e sobrevive sua companheira, esta tem algum direito?cobrança de CPMF/2006.

  • 0
    ?

    Airton Domingo, 08 de junho de 2008, 20h13min

    Boa noite Orlando Oliveira de Souza_1, qual a resposta ?

    Sds
    Airton

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Segunda, 09 de junho de 2008, 18h02min

    Airton,

    Os exemplos do José Daniel acima foram bem elucidativos, com eles você responderia a tudo que escrevi, não quer tentar??

  • 0
    D

    Daniel Santana - (José Daniel de Jesus Santana - [email protected]) Quinta, 12 de junho de 2008, 22h36min

    Sr. Airton, boa noite. Fico feliz em saber que meu comentário foi-lhe útil. Meu e-mail é [email protected] . Qualquer discussão interessante que o senhor tiver, manda e-mail pra mim que, dentro de meu limitadíssimo conhecimento, responderei neste Fórum. No mais, estou à disposição.

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Sábado, 14 de junho de 2008, 13h24min

    Airton,

    Só complementando a tudo que já fora dito. O divórcio em 1970, apesar de se constituir na época de um ato jurídico perfeito não era permitido pela própria lei brasileira;quem trabalha há 50 anos, segundo às leis brasileiras, com esse tempo já adquiriu direito para se aposentar e se continuar trabalhando desponta aí o direito adquirido de se aposentar a qualquer momento porque a lei o faculta caso queira a inatividade ou a permanecer na atividade profissional até a idade compulsória de aposentadoria, a isso chamo de direito adquirido em face de um ato jurídico perfeito em vigor; a CPMF já foi extinta em nossas leis, mas o Fisco brasileiro(o federal) tem o direito de cobrar de alguém que ainda deva à Fazenda esse tributo até 5 anos para trás, porque é um direito adquirido pela lei de fazer essa fiscalização e cobrança de quem não tenha pago, então aqui também ocorre o ato jurídico perfeito de tal cobrança dos 5 anos para trás a contar da data de extinção/fato gerador; CPMF e divórcio hoje não são permitos mais por leis que se constituem de um ato jurídico perfeito; para mim, casamento entre pessoas do mesmo sexo é apenas expectativa de direito porque na Constituição ainda não há tal concretude ou direito;direito do nascituro já é ato juridico perfeito(objeto de medida liminar-CPC);o último exemplo dá direito à viuva de requerer a pensão de seu marido falecido, inclusive outros direitos trabalhistas não pagos em vida dele(direito adquirido)...coisa julgada tem dois sentidos:irrecorrível no processo do direito subjetivo ou impossível o pedido noutro neste fazendo coisa julgada material;naquele apenas formal....sob censura tudo que expus se alguém quiser contestar.

  • 0
    ?

    Airton Domingo, 15 de junho de 2008, 18h21min

    José, Orlando...vou ser sincero em uma coisa, quando entrei para estudar Direito, fui apenas por curiosidade.Hoje vejo que este estudo é muito importante, pois envolve nosso dia dia.E gostaria de demostrar minha imensa gratidão por vocês que já estarem no ramo, dispondo de seus preciosos tempos e estarem ajudando um mero espectador desse estudo.Cada dia fico mais contente por poder contar com colegas assim, mesmo que sejam on line, mais que estejam me proporcionando tudo isto, toda atenção.Obrigado José e Orlando, e me desculpe de não ter respondido antes, quase não tive tempo.
    Sds,
    Airton

  • 0
    ?

    Airton Domingo, 15 de junho de 2008, 18h30min

    Orlando, você pode passar seu email?
    Calro se possível, não quero oportuna-lo..

    Sds
    Airton

  • 0
    F

    Funcho Domingo, 15 de junho de 2008, 18h35min

    Airton,


    Já viu ou ouviu falar do jogo de truco?

    Pois bem, tem o zape (coisa julgada), sete copas (direito adquirido) e espadilha (ato jurídico perdeito).
    De posse dassas cartas, jamais qualquer jogador perderá um jogo.
    No jogo da vida, são garantias constitucionais que garantem ao indivíduo que o direito existe.

  • 0
    ?

    Airton Domingo, 15 de junho de 2008, 18h52min

    Sem comentários hein Funcho rss
    Mais valeu
    Sds,
    Airton

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Domingo, 22 de junho de 2008, 11h37min

    Airton,

    Não sei tudo; nem conseguirei saber muito, mas o que sei procuro dividir...

    Abraços,
    Orlando.
    [email protected]

  • 0
    ?

    Airton Domingo, 22 de junho de 2008, 12h52min

    Obrigado pessoal

    Sds,
    Airton Domingues

  • 0
    Ã

    Ádrian Quinta, 31 de julho de 2008, 23h39min

    Particulamente vejo o o direito adquirido como o ato jurídico aperfeiçoado no tempo e/ou condição. O ato juridico perfeito, ou seja ato jurídico com condição e/ou termo aperfeiçoado, é fato jurídico gerador do chamado Direito Adquirido.
    Já a coisa julgada é em última análise um ato jurídico que tinha uma suspeição de aperfeiçoamento, que foi confirmada ou afastada, parcial ou plenamente, pela sentença definitiva de mérito irrecorrível.
    A coisa julgada é um ato jurídico aperfeiçoado pela letra restrita da sentença.
    Logo resumidamente a tríade da segurança jurídica nada mais é do que desdobramentos do ato jurídico.

  • 0
    F

    Fernandorj Quarta, 04 de julho de 2012, 8h38min

    Um Sindicato anualmente entra com um acordo coletivo contendo além do dissidio coletivo outros itens para garantia do trabalhador. Eu pergunto:
    Se por vários anos não é aprovado o dissidio coletivo, mas os itens internos continuam sempre os mesmos já aprovados por vários anos anteriormente, dá ao trabalhador direitos adquiridos junto a Justiça do Trabalho?
    Desde já agradeço por uma resposta.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.