Direito adquirido, ato juridico perfeito, coisa julgada.

Há 17 anos ·
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Direito adquirido, ato juridico perfeito, coisa julgada.

Queridos, gostaria muito da ajuda de vocês para que me expliquem com liguagem menos formais sobre os assuntos ai expostos.Obrigado desde já. Sds, Airton

15 Respostas
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Daniel Santana - (José Daniel de Jesus Santana - [email protected])
Há 17 anos ·
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Sob minha visão, Direito Adquirido é aquele que o sujeito já possui, independentemente de qualquer condição. Ele pode até ainda não ter reclamado, mas já possui. Ex. o sujeito preenche todos os requisitos para aposentar-se segundo a lei vigente, portanto a aposentadoria é-lhe um direito adquirido. Se faltar algum requisito, não haverá o direito adquirido, mas tão-somente expectativa de direito. Ato Jurídico Perfeito é aquele que já completou todas as fases necessárias para sua formação. Ex. Um Decreto que foi elaborado segundo a lei, assinado pela autoridade competente, publicado e produziu seus efeitos legais, é um ato jurídico perfeito. Coisa Julgada é como se chama a decisão judicial da qual não cabe mais nenhum recurso.

Os três institutos são expressões da necessidade de Segurança Jurídica nas relações. Espero ter ajudado. Abraço.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ola boa noite,você me ajudou e muito, tanto que fui bem nas argumentações. Você tem email para que se assim surgir alguma dúdiva, e você puder responder é claro farei-as ...

Sds, Airton

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Para complicar, pensem nestes exemplos:

Divórcio em 1970;sujeito trabalha há 50 anos;cobrança atual da CPMF;divórcio em 2008;casamento entre pessoas do mesmo sexo;direito do nascituro;aquele que trabalhou 50 anos e nunca gozou férias...morreu e sobrevive sua companheira, esta tem algum direito?cobrança de CPMF/2006.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boa noite Orlando Oliveira de Souza_1, qual a resposta ?

Sds Airton

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Airton,

Os exemplos do José Daniel acima foram bem elucidativos, com eles você responderia a tudo que escrevi, não quer tentar??

Imagem de perfil de Daniel Santana - (José Daniel de Jesus Santana - danieldesantana@gmail.com)
Daniel Santana - (José Daniel de Jesus Santana - [email protected])
Há 17 anos ·
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Sr. Airton, boa noite. Fico feliz em saber que meu comentário foi-lhe útil. Meu e-mail é [email protected] . Qualquer discussão interessante que o senhor tiver, manda e-mail pra mim que, dentro de meu limitadíssimo conhecimento, responderei neste Fórum. No mais, estou à disposição.

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Airton,

Só complementando a tudo que já fora dito. O divórcio em 1970, apesar de se constituir na época de um ato jurídico perfeito não era permitido pela própria lei brasileira;quem trabalha há 50 anos, segundo às leis brasileiras, com esse tempo já adquiriu direito para se aposentar e se continuar trabalhando desponta aí o direito adquirido de se aposentar a qualquer momento porque a lei o faculta caso queira a inatividade ou a permanecer na atividade profissional até a idade compulsória de aposentadoria, a isso chamo de direito adquirido em face de um ato jurídico perfeito em vigor; a CPMF já foi extinta em nossas leis, mas o Fisco brasileiro(o federal) tem o direito de cobrar de alguém que ainda deva à Fazenda esse tributo até 5 anos para trás, porque é um direito adquirido pela lei de fazer essa fiscalização e cobrança de quem não tenha pago, então aqui também ocorre o ato jurídico perfeito de tal cobrança dos 5 anos para trás a contar da data de extinção/fato gerador; CPMF e divórcio hoje não são permitos mais por leis que se constituem de um ato jurídico perfeito; para mim, casamento entre pessoas do mesmo sexo é apenas expectativa de direito porque na Constituição ainda não há tal concretude ou direito;direito do nascituro já é ato juridico perfeito(objeto de medida liminar-CPC);o último exemplo dá direito à viuva de requerer a pensão de seu marido falecido, inclusive outros direitos trabalhistas não pagos em vida dele(direito adquirido)...coisa julgada tem dois sentidos:irrecorrível no processo do direito subjetivo ou impossível o pedido noutro neste fazendo coisa julgada material;naquele apenas formal....sob censura tudo que expus se alguém quiser contestar.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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José, Orlando...vou ser sincero em uma coisa, quando entrei para estudar Direito, fui apenas por curiosidade.Hoje vejo que este estudo é muito importante, pois envolve nosso dia dia.E gostaria de demostrar minha imensa gratidão por vocês que já estarem no ramo, dispondo de seus preciosos tempos e estarem ajudando um mero espectador desse estudo.Cada dia fico mais contente por poder contar com colegas assim, mesmo que sejam on line, mais que estejam me proporcionando tudo isto, toda atenção.Obrigado José e Orlando, e me desculpe de não ter respondido antes, quase não tive tempo. Sds, Airton

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Orlando, você pode passar seu email? Calro se possível, não quero oportuna-lo..

Sds Airton

Funcho
Há 17 anos ·
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Airton,

Já viu ou ouviu falar do jogo de truco?

Pois bem, tem o zape (coisa julgada), sete copas (direito adquirido) e espadilha (ato jurídico perdeito). De posse dassas cartas, jamais qualquer jogador perderá um jogo. No jogo da vida, são garantias constitucionais que garantem ao indivíduo que o direito existe.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Sem comentários hein Funcho rss Mais valeu Sds, Airton

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Airton,

Não sei tudo; nem conseguirei saber muito, mas o que sei procuro dividir...

Abraços, Orlando. [email protected]

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigado pessoal

Sds, Airton Domingues

Ádrian
Há 17 anos ·
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Particulamente vejo o o direito adquirido como o ato jurídico aperfeiçoado no tempo e/ou condição. O ato juridico perfeito, ou seja ato jurídico com condição e/ou termo aperfeiçoado, é fato jurídico gerador do chamado Direito Adquirido. Já a coisa julgada é em última análise um ato jurídico que tinha uma suspeição de aperfeiçoamento, que foi confirmada ou afastada, parcial ou plenamente, pela sentença definitiva de mérito irrecorrível. A coisa julgada é um ato jurídico aperfeiçoado pela letra restrita da sentença. Logo resumidamente a tríade da segurança jurídica nada mais é do que desdobramentos do ato jurídico.

Fernandorj
Há 13 anos ·
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Um Sindicato anualmente entra com um acordo coletivo contendo além do dissidio coletivo outros itens para garantia do trabalhador. Eu pergunto: Se por vários anos não é aprovado o dissidio coletivo, mas os itens internos continuam sempre os mesmos já aprovados por vários anos anteriormente, dá ao trabalhador direitos adquiridos junto a Justiça do Trabalho? Desde já agradeço por uma resposta.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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