Se uma pessoa sai de ferias e ao voltar existe trabalhos acumulados que essa pessoa exercia, ela é obrigada a dar conta desses trabalhos do período em que esteve de ferias? Sendo que existem três funcionários na casa com a mesma função que poderiam dar continuidade nesses serviços?

Respostas

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    R. Aguiar São Paulo/SP Domingo, 26 de agosto de 2018, 14h41min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Veja bem, se você é servidora pública, tem o dever de eficiência. Caso os seus colegas não sejam tão eficientes, a Administração poderá apurar a falta administrativa e puni-los. Se você for da iniciativa privada, a eficiência é obrigação e a ineficiência é motivo de demissão.

    Porém, caso você esteja se sentido perseguida, fragilizada, cobrada desproporcionadamente, etc, sugiro verificar se não está sofrendo assédio moral. Se estiver, há providências a serem tomadas.

    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/assediomoral2.htm

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    Hen_BH Sexta, 24 de agosto de 2018, 22h55min Editado

    Claro que pode!

    O fato de você estar de ferias não implica dizer que outros devam fazer atividades que o empregador entendeu que deveriam ser feitas por você no retorno das férias.

    Cabe ao empregador decidir a quem passar - ou não - os serviços. E se ele decidiu aguardar a sua volta, nada de errado.

    Me impressiona uma pergunta desse tipo em época de grave crise de desemprego.

    Muitos estariam dando pulos de alegria se tivessem um emprego no qual tivessem "pilhas" de trabalho para fazer após a volta das férias. Isso porque muito mais que férias e trabalho acumulado, teriam um emprego.

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    Nadine Sábado, 25 de agosto de 2018, 15h28min

    A questão não é que ele decidiu aguarda a minha volta, se fosse isso tudo bem, a questão é que esse trabalhou que se acumulou deveria ser feito diariamente e qualquer pessoa ali poderia ter dado continuidade no serviço, o que não foi feito por simples preguiça da parte de uns.

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    Hen_BH Sábado, 25 de agosto de 2018, 15h36min

    Cabia ao seu patrão, se entendesse ser o caso, ter distribuído o serviço entre os demais.

    Se optou por não distribuir, nada de errado. Ou existe alguma norma interna que determine a redistribuição automática do serviço daquele que sai de ferias a outros empregados?

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    fauve Sábado, 25 de agosto de 2018, 16h41min

    Nadine você vai cumprir sua jornada de trabalho. Qual o problema?

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    Nadine Sábado, 25 de agosto de 2018, 17h58min

    O problema é que onde trabalho as pessoas ou melhor duas delas estão acostumadas a não fazer nada por sempre ter alguém que faça. Fora que na última férias de uma dessas pessoas o argumento dela usado para um determinado serviço foi “Não vou fazer por que foi no período da minhas férias” se esse argumento foi usado por um, dá o direito de ser usados por ambos, correto? Ou só serve pra eles que além de funcionários são da família do dono da empresa? Eu que sou não sou da família tenho que acatar qualquer coisa? Sendo que é um serviço diário de um livro caixa? E sendo que nas minhas anterior eu voltei e estava tudo em ordem? Sendo que eu sai e deixei tudo em ordem achando que alguém ia dar continuidade?

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    fauve Sábado, 25 de agosto de 2018, 18h07min

    Me lembra aquela piada em que um funcionário com muitos anos de casa reclama com o patrão porque o jovem filho do patrão tinha muitas regalias que o funcionário antigo de casa não tinha. O patrão simplesmente respondeu: porque você não deixa eu fazer com sua mãe o que eu faço com a mãe dele.

    Como eu disse: você vai cumprir a sua jornada de trabalho. E dentro dessa jornada o empregador decide quais serão as suas atividades, desde que compatíveis com o cargo para o qual você foi contratada.

    É assim que o mundo funciona.

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    Hen_BH Domingo, 26 de agosto de 2018, 13h42min

    Fauve, sua piada foi no ponto. Morri de rir...

    E ainda há quem diga que o serviço público é que é ruim...

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    Hen_BH Domingo, 26 de agosto de 2018, 18h16min

    Pelo que entendi, ela é empregada da iniciativa privada, e não servidora pública.

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