processo de alimentos que ainda ta correndo o reu falece posso pedir a pensão no inss?
se uma mulher de 58 que faz mais de dez anos que não trabalha fez a união e dissolução da união estavel,com pedido de alimento,na sentença o juiz ele da como improcedente,,ela recorreu e antes do resultado o companheiro falece o que fazer?tem direito a pensão?
meu advogado falou pra mim que perdi que vai extinguir o processo,23 anos que vivemos juntos antes da separação,e ele ficou em casa mais dois anos e meio eu cuidando dele ,dai ele precisou operar como moro num beco decidirmos que ele fosse mora no filho dele por causa da ambulancia pois ele fazja hemodialise 3 vezez por semana,e no final de semana vinha pra casa e fazia compras e pagava as contas ,perco meus direito?
Se o tribunal no recurso (de apelação) manteve a sentença do juiz que não reconheceu a união estável há o transito em julgado e a questão não pode ser rediscutida em outro processo. O que na prática significa que você não tem direito à pensão (não perdeu o direito porque nunca o teve). Para ter direito à pensão por morte é necessário que a pessoa que pede ou seja casada ou viva como companheira (em união estável). A negativa da condição de companheira pelo juiz da vara de família (juiz estadual) implica em você não ter direito à pensão por morte. Em tese seria possível você usar em pedido ao INSS as mesmas provas com que tentou reconhecer e dissolver a união estável. Mas em tomando conhecimento da prova contrária a união estável referente à decisão do juiz estadual e confirmada pelo juiz estadual o INSS certamente negará. E se ingressar com ação e recurso na justiça federal (que é competente para obrigar o INSS a conceder pensão por morte) a decisão que não reconhece a união estável embora não vincule o juiz federal (salvo se o INSS foi citado para apresentar contestação na ação de reconhecimento e dissolução de união estável) é prova emprestada de outro processo que na prática deve impedir êxito na obtenção da pensão por morte. A não ser que apareça uma prova mais robusta da união estável a qual por algum motivo não foi apresentada na ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
trata-se de uma ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estavel que assinamos ,comuladas com pedidos de alimentos e partilha de bens ,acordamos com a união e dissoluçao ,por fata de prova que o advogado não juntou ao processo,nem minha carteira que foi que eu trabalhei so em 82 depois abrimos uma lanchonete mas fechamos em 2005,desde então vivia sob sua dependencia o juiz declarou improcedente por falta de prova do alimentos ai entrei com recurso e ele veio a falecer,