Dúvidas Trabalhista

Testemunha amigo de requerente. Coleta de dados da testemunha. Preciso comparecer à audiência?

Há 7 anos ·
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· Editado

Boa tarde,

Fui à uma audiência para testemunhas para um amigo requerente em um processo trabalhista, mas não fui ouvido. O juiz coletou os meus dados e remarcou a audiência, pois a testemunha da requerida encontrava-se em outro estado e precisaria ser ouvida. No final desta audiência em que não depus, o juiz coletou meu RG e Nome.

Duas semanas antes da audiência, percebi que o requerente possuía fotos nossas que comprovariam o vínculo de amizade, ao contrário da outra testemunha (há outra testemunha no processo) que não possui vínculo. Liguei para o advogado do requerente e lhe comuniquei que havia vínculo de amizade entre eu e o requerente, comprovados através de fotos em redes sociais. O mesmo me informou que não me convocaria mais.

Não quero prejudicar o meu amigo, por isso avisei antes do depoimento em que eu me declararia impedido por possuir vínculo de amizade.

Pergunta 1: Sei que o advogado pode me convocar, alegando que o meu testemunho é indispensável, porém, devido ao fato de ele ter percebido que eu era uma testemunha com suspeição, o mesmo disse que não o faria. Mesmo assim, o juiz pode me convocar, já que cedi os meus dados ao mesmo?

Um detalhe importante: não assinei carta convite ou recebi intimação.

Pergunta 2: a requerida pode pedir a minha convocação como testemunha da requerente?

Não gostaria de dizer, como testemunha do requerente que sou amigo do mesmo e prejudica-lo.

Pergunta 3: Diante do exposto, preciso ir à audiência?

9 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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se no dia o juiz pegou seus dados e vc na audiência saiu sabendo da audiencia devera compatecer independente de ser intimado. seu advogado podera no dia desistir mas a parte contraria podera ate insistir em ouvir vc.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Se, antes de ser ouvido sob juramento, eu me declarar impedido, mesmo eu tendo ido. Ainda vou ser considerado testemunha?

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R. Aguiar
Há 7 anos ·
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A simples amizade não caracteriza o impedimento para testemunhar. O que impede é a amizade íntima que contamine o teor das declarações em favor da parte. O juiz te perguntará se você se considera amigo íntimo. Se você achar que as suas respostas serão verdadeiras o suficiente, que poderão prejudicar o seu "amigo" então não teria problema. O problema é justamente o contrário, você mentir para favorecer o seu amigo.

Nesse caso, você não estará prejudicando o seu amigo, mas a si próprio, pois poderá responder processo criminal por falso testemunho (art. 342 CP, pena de 2 a 4 anos de reclusão).

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Obrigado, ISS// e Ricardo Aguiar.

Mas, uma vez que eu me apresente, e me declare amigo ao juiz, isso pode prejudicar o meu amigo? A requerida não poderia utilizar isso contra o processo do rapaz, já que eu fui como testemunha da parte requerente?

De qualquer jeito vou entrar em contato com o advogado novamente e perguntar se preciso comparecer, lembrando a ele, já que o mesmo estava presente, de que eu tive meus dados recolhidos pelo juiz.

O que acontece é que eu não gosto da ideia de depor. Estou nervoso por causa disso. Pretendo dizer somente a verdade caso queiram colher meu depoimento, por isso a minha preocupação em deixar claro o meu relacionamento com esse rapaz para o advogado.

Imagem de perfil de R. Aguiar
R. Aguiar
Há 7 anos ·
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Faça isso então. Converse com o advogado e diga somente a verdade.

Se você disser ao juiz que é amigo íntimo da parte, ainda assim você poderá ser ouvido como informante (se for da vontade do juiz).

Neste caso, o informante não tem o compromisso de dizer a verdade e não está sujeito ao crime de falso testemunho.

Mas na justiça trabalhista eu acho muito difícil isso acontecer. Somente nos casos excepcionais, processos criminais, etc é que se ouve alguém na qualidade de informante.

Imagem de perfil de R. Aguiar
R. Aguiar
Há 7 anos ·
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Ao ser ouvido, pode sim prejudicar o seu amigo, caso o contradiga, o desminta, etc. Testemunha não escolhe ser ouvida, mas é escolhida. Então, o problema é de quem escolheu.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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· Editado

Essas fotos que eu citei, podem caracterizar amizade íntima?

Hen_BH
Advertido
Há 7 anos ·
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Deixe que o juiz avalie se a amizade de vocês é profunda a ponto de ser considerada íntima.

Diga a ele em que termos ela ocorre: são amigos de ir ao bar? ao futebol? de frequentarem as casas um do outro? padrinho de filho? se consideram como irmãos? etc.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Entendi, o juiz vai avaliar. Todas essas perguntas foram feitas porque eu não gostaria de depor e, de alguma maneira, prejudicar outra pessoa. Estou muito nervoso com relação a isso tudo. Mas uma coisa é certa: não faltarei com a verdade caso eu seja chamado para prestar depoimento. Só espero que isso não o prejudique.

Muito obrigado a todos que ajudaram!

Esta pergunta foi resolvida
Há 7 anos
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