Testemunha amigo de requerente. Coleta de dados da testemunha. Preciso comparecer à audiência?
Boa tarde,
Fui à uma audiência para testemunhas para um amigo requerente em um processo trabalhista, mas não fui ouvido. O juiz coletou os meus dados e remarcou a audiência, pois a testemunha da requerida encontrava-se em outro estado e precisaria ser ouvida. No final desta audiência em que não depus, o juiz coletou meu RG e Nome.
Duas semanas antes da audiência, percebi que o requerente possuía fotos nossas que comprovariam o vínculo de amizade, ao contrário da outra testemunha (há outra testemunha no processo) que não possui vínculo. Liguei para o advogado do requerente e lhe comuniquei que havia vínculo de amizade entre eu e o requerente, comprovados através de fotos em redes sociais. O mesmo me informou que não me convocaria mais.
Não quero prejudicar o meu amigo, por isso avisei antes do depoimento em que eu me declararia impedido por possuir vínculo de amizade.
Pergunta 1: Sei que o advogado pode me convocar, alegando que o meu testemunho é indispensável, porém, devido ao fato de ele ter percebido que eu era uma testemunha com suspeição, o mesmo disse que não o faria. Mesmo assim, o juiz pode me convocar, já que cedi os meus dados ao mesmo?
Um detalhe importante: não assinei carta convite ou recebi intimação.
Pergunta 2: a requerida pode pedir a minha convocação como testemunha da requerente?
Não gostaria de dizer, como testemunha do requerente que sou amigo do mesmo e prejudica-lo.
Pergunta 3: Diante do exposto, preciso ir à audiência?
A simples amizade não caracteriza o impedimento para testemunhar. O que impede é a amizade íntima que contamine o teor das declarações em favor da parte. O juiz te perguntará se você se considera amigo íntimo. Se você achar que as suas respostas serão verdadeiras o suficiente, que poderão prejudicar o seu "amigo" então não teria problema. O problema é justamente o contrário, você mentir para favorecer o seu amigo.
Nesse caso, você não estará prejudicando o seu amigo, mas a si próprio, pois poderá responder processo criminal por falso testemunho (art. 342 CP, pena de 2 a 4 anos de reclusão).
Obrigado, ISS// e Ricardo Aguiar.
Mas, uma vez que eu me apresente, e me declare amigo ao juiz, isso pode prejudicar o meu amigo? A requerida não poderia utilizar isso contra o processo do rapaz, já que eu fui como testemunha da parte requerente?
De qualquer jeito vou entrar em contato com o advogado novamente e perguntar se preciso comparecer, lembrando a ele, já que o mesmo estava presente, de que eu tive meus dados recolhidos pelo juiz.
O que acontece é que eu não gosto da ideia de depor. Estou nervoso por causa disso. Pretendo dizer somente a verdade caso queiram colher meu depoimento, por isso a minha preocupação em deixar claro o meu relacionamento com esse rapaz para o advogado.
Faça isso então. Converse com o advogado e diga somente a verdade.
Se você disser ao juiz que é amigo íntimo da parte, ainda assim você poderá ser ouvido como informante (se for da vontade do juiz).
Neste caso, o informante não tem o compromisso de dizer a verdade e não está sujeito ao crime de falso testemunho.
Mas na justiça trabalhista eu acho muito difícil isso acontecer. Somente nos casos excepcionais, processos criminais, etc é que se ouve alguém na qualidade de informante.
Entendi, o juiz vai avaliar. Todas essas perguntas foram feitas porque eu não gostaria de depor e, de alguma maneira, prejudicar outra pessoa. Estou muito nervoso com relação a isso tudo. Mas uma coisa é certa: não faltarei com a verdade caso eu seja chamado para prestar depoimento. Só espero que isso não o prejudique.
Muito obrigado a todos que ajudaram!