Viúva sem documentos do falecido - pensão por morte

Há 18 anos ·
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Boa tarde aos colegas. Estou advogando a pouco tempo e uma senhora me procurou para dar entrada com o pedido de pensão por morte de seu esposo. Ocorre que, ela não possui nenhuma das carteiras de trabalho de seu falecido esposo, e no INSS é informada que tem direito, pois ele era contribuinte. Gostaria de saber como proceder neste caso, se é possivel entrar com uma ação no juizado federal apenas com estasa informações. Se algum colega puder me ajudar, desde já muito obrigada!! Thais Póvoas

10 Respostas
eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Nunca ouviu falar do CNIS do INSS? Se a empresa ou empresas declararam ele em GFIP as informações estão neste sistema. E não necessita carteira de trabalho. De forma que você faça o pedido ao INSS. E só pense em ir à Justiça se o INSS negar. Se alguém do INSS diz que há direito à pensão é porque pesequisou o CNIS e viu informações do esposo dela. E ande logo. Trinta dias após o óbito a pensão será devida a partir do pedido e não do óbito. Quanto mais tempo você demorar para pedir mais prejudicada ela ficará. Marque pelo 135 o atendimento. A data em que você marcar pelo 135 agendamento, será a data marcada para pedido, ainda que ela seja atendida muito tempo depois. E os valores serão devidos desde o agendamento.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Olá Eldo. Nunca ouvi falar do CNIS, o que seria? Ela ja fez este procedimento diversas vezes, desde o falecimento de seu esposo em 1994, e não conseguiu até hoje. Para entrar na justiça ela precisaria de algum documento do INSS negando a pensão? Muito obrigada pela sua atenção. Thais Póvoas

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Está previsto neste dispositivo da lei 8213, de 24 de julho de 1991. Art. 29-A. O INSS utilizará, para fins de cálculo do salário-de-benefício, as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS sobre as remunerações dos segurados. (Incluído pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)

    § 1o O INSS terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da solicitação do pedido, para fornecer ao segurado as informações previstas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)

    § 2o O segurado poderá, a qualquer momento, solicitar a retificação das informações constantes no CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios sobre o período divergente. (Incluído pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)

Como os dados chegam ao CNIS? Desde 1/1999 as empresas precisam entregar GFIP. A GFIP é gerada por um aplicativo desenvolvido pela Caixa Economica Federal - o SEFIP. São informados os trabalhadores com suas remunerações. Os dados são transmitidos à CEF por uma aplicativo chamado conetividade social. A CEF envia os arquivos para o INSS e para a Receita Federal. Na Receita Federal servem de confissão de dívida para com o INSS. E no INSS as informações geram o CNIS. Então por isto é que estranhei. Se o servidor do INSS disse que tem direito é pelo fato de ter visto informações dele no CNIS. Ela pediu no INSS? Agora é que você está informando isto. O INSS negou? Por escrito. Sem recusa por escrito do INSS é altamente provável que o Juizado Especial Federal extinga o processo sem julgamento de mérito por não haver prova de que o INSS negou o benefício. Então que procedimento que ela fez? Quando faleceu o marido dela. Se ele morreu ou contribuindo ou no momento do óbito detinha qualidade de segurado por não ter cessado de contribuir há mais de um ou dois anos antes do óbito há direito a pensão. E se a última empresa declarou ele em GFIP e ele está no CNISA em princípio estaria resolvida a questão. No site da previdencia (www.previdencia.gov.br) há o aplicativo CNISCidadão, onde o segurado pode acompanhar as informações que dele constam no CNIS. Mas os servidores do INSS tem acesso irrestrito. Quanto aos segurados só com senha. E se ele a tinha, provavelmente não passou a ela para ver informações.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Muito obrigada pelo esclarecimento e ajuda!

Júlio César Moreira
Há 17 anos ·
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Trabalhei de Jan/80 a jan/81. Ocorre que não consta no CNIS essa atividade. Ainda não possuo a Carteira - CTPS. A empresa ainda existe. Tenho cópia de Livro de Registro de Empregado e declaracao do contador desses dados do Livro, bem como sua existencia (livro). Como proceder para expedição da Certidão de Tempo de Contribuição com o referido tempo? Desde já agradeço.

A. H. Zanatta
Há 17 anos ·
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P/ Júlio César Moreira.

Caso houve perda da CTPS, tire uma nova e peça a empresa que refaça o registro.

Ainda, guarde toda documentação que houver do vínculo empregatício porque vai precisar no INSS.

"Como proceder para expedição da Certidão de Tempo de Contribuição com o referido tempo?"

Resp.

Procure uma APS que lá será informado. Caso esteja em tempo de aposentadoria, pode-se entrar com requerimento direto.

Espero tê-lo ajudado.

José Claudio da Silva
Há 17 anos ·
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Boa Tarde Colegas! Ocorre que minha sogra, está tentando se aposentar desde a morte de meu sogro e não consegue, poque o falecido nunca teve carteira de trabalho, identidade,CPF e titulo de eleitor teve mas perdeu,apenas tinha consigo a certidão de Casamento. E minha sogra tem 57 anos mas não possui nenhua contribuição junto ao INSS, apenas um contrato em carteira de trabalho agricula por produção de panha de café. O que fazer? Se alguns dos colegas souber me ajude, Atenciosamente, Claudio

José Claudio da Silva
Há 17 anos ·
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Boa Tarde Colegas! Ocorre que minha sogra, está tentando se aposentar desde a morte de meu sogro e não consegue, poque o falecido nunca teve carteira de trabalho, identidade,CPF e titulo de eleitor teve mas perdeu,apenas tinha consigo a certidão de Casamento. E minha sogra tem 57 anos mas não possui nenhua contribuição junto ao INSS, apenas um contrato em carteira de trabalho agricula por produção de panha de café. O que fazer? Se alguns dos colegas souber me ajude, Atenciosamente, Claudio

celia regina vilela de jesus
Há 17 anos ·
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Gostaria que voces me me orientassem como devo proceder.Perdi minha carteira e a Empresa ja faliu. fui ao inss para pedir minha aposentadoria e a exigencia deles e que eu apresente o livro de registro de empregados. Nao sei como conseguir isto esta empresa faliu em 1984. Agradeço deste ja ,celia vilela.

celia regina vilela de jesus
Há 17 anos ·
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GOSTARIA QUE VOCES ME ORIENTACEM COMO PROCEDER ,POIS PERDI A MINHA PRIMEIRA CARTEIRA E A EMPRESA JA FALIU.FUI AO INSS PARA ME APOSENTAR E A EXIGENCIA DELES E QUE EU APRESENTE O LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS , COMO CONSEGUIR ISTO, MUITO OBRIGADA , CELIA VILELA

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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