Presença de bebê em audiência
Olá. Tenho uma filha de 10 anos e sou separada do pai dela há 9. Ele sempre pagou pensão, ms nunca regulamentamos. Pela defensoria publica, Entrei com pedido de pensão alimenticia e regulamentação de guarda e visita. Foi marcada a audiência de conciliação. Minha filha sempre morou comigo e me casei de novo há cinco anos. Estou com uma bebê de colo, menor de 6 meses, que amamento em livre demanda. Minha dúvida é: posso levar meu esposo comigo para a audiência para que ele possa me auxiliar com a bebê? Obrigada.
Até em lugares como esse encontramos a ignorância pura. A amamentação em livre demanda e exclusiva é recomendada até os 6 meses de idade. Após este período o leite ainda é o principal alimento até os 12 meses. Me parece que faltou entender o conceito de livre demanda. De qualquer modo, vou guardar a informação de que a outra parte possa estar de acordo e eu não seja obrigada e deixar um bebê chorando do lado de fora.
Alguns pediatras acham que o bebê deve ser amamentado em livre demanda e outros acham que o bebê deve ser amamentado em horário certo, e isso não é uma questão jurídica.
De concreto: seu parceiro não entra em audiência que corre em segredo de justiça. Até porque não seria ele a amamentar o bebê, o que torna a presença dele dispensável.
Abraços
"Até em lugares como esse encontramos a ignorância pura."
E você é o exemplo vivo disso.
Ainda que possa haver alguma discordância quanto ao que aqui foi colocado, o principal é haver o básico: RESPEITO pelas opiniões daqueles que vêm aqui tentar, de algum modo, lançar luz ao questionamento feito. Quando entramos num site que se propõe a enfrentar questões desse tipo, devemos ter preparo (psicológico e emocional) para recebermos informações que, longe de serem certas ou erradas, são contrárias àquilo que esperamos.
Se veio aqui fazer uma pergunta, é de se pressupor que não possui conhecimento suficiente sobre o tema. E se o fez, deve ao menos respeitar as opiniões alheias daqueles que aqui vieram de modo gracioso e desinteressado, ainda que suas opiniões não lhe agradem.
Dica: da próxima vez, contrate um advogado, pague a ele os honorários e aí sim, poderá exigir que ele concorde com sua postura e posicionamento, mesmo que ao fim e ao cabo, se mostrem equivocados.
Além do mais, sua pergunta inicial foi sobre levar o atual marido para dentro da sala de audiências, e não se tem ou não direito de amamentar a sua filha. E a resposta quanto a ele entrar na sala, ou não, já foi respondida. Basta ler as respostas anteriores.